Câmara Municipal de Vereadores de São João Batista

Projeto de Lei Ordinária (E) 42/2022
de 17/08/2022
Ementa

Autoriza a transferência de modalidade de aplicação no valor de R$ 663.634,84.                                                                                                                                               

Texto

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir no valor de R$ 663.634,84 (seiscentos e sessenta e três mil seiscentos e trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), para as seguintes modalidades de aplicação:

16 – SISAM – SERV. DE INFRAESTRUTURA SAN.E ÁGUA MUNICIPAL

16.001 – SISAM – SERV. DE INFRAESTRUTURA SAN.E ÁGUA MUNICIPAL

17.512.4.2026 – Funcionamento e Manutenção do SISAM

3.1.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas

Valor – R$ 372.000,00 (trezentos e setenta e dois mil reais)

16 – SISAM – SERV. DE INFRAESTRUTURA SAN.E ÁGUA MUNICIPAL

16.001 – SISAM – SERV. DE INFRAESTRUTURA SAN.E ÁGUA MUNICIPAL

17.512.4.2026 – Funcionamento e Manutenção do SISAM

3.1.91.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas – Oper. Intra

Valor – R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais)

16 – SISAM – SERV. DE INFRAESTRUTURA SAN.E ÁGUA MUNICIPAL

16.001 – SISAM – SERV. DE INFRAESTRUTURA SAN.E ÁGUA MUNICIPAL

17.512.4.2026 – Funcionamento e Manutenção do SISAM

3.3.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas

Valor – R$ 263.634,84 (duzentos e sessenta e três mil seiscentos e trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da anulação parcial das seguintes modalidades de aplicação:

16 – SISAM – SERV. DE INFRAESTRUTURA SAN.E ÁGUA MUNICIPAL

16.001 – SISAM – SERV. DE INFRAESTRUTURA SAN.E ÁGUA MUNICIPAL

15.451.6.1061 – Pavim Drenagem de Vias Urbanas - SISAM

4.4.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas

Valor – R$ 663.634,84 (seiscentos e sessenta e três mil seiscentos e trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São João Batista/SC, 05 de agosto de 2022.

Almir Peixer

Prefeito Municipal em Exercício

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