Autoriza a transferência de modalidade de aplicação no valor de R$ 230.900,00.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir no valor de R$ 230.900,00 (duzentos e trinta mil e novecentos reais), para as seguintes modalidades de aplicação:
16 – SISAM – SERV. DE INFRAESTRUTURA SAN.E ÁGUA MUNICIPAL
16.001 – SISAM – SERV. DE INFRAESTRUTURA SAN.E ÁGUA MUNICIPAL
15.452.6.2065 – Coleta, Transporte e Destino Final de Resíduos
3.3.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas
Valor – R$ 230.900,00 (duzentos e trinta mil e novecentos reais)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da anulação parcial das seguintes modalidades de aplicação:
16 – SISAM – SERV. DE INFRAESTRUTURA SAN.E ÁGUA MUNICIPAL
16.001 – SISAM – SERV. DE INFRAESTRUTURA SAN.E ÁGUA MUNICIPAL
15.451.6.1061 – Pavim Drenagem de Vias Urbanas - SISAM
4.4.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas
Valor – R$ 230.900,00 (duzentos e trinta mil e novecentos reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São João Batista/SC, 29 de agosto de 2022.
Pedro Alfredo Ramos
Prefeito Municipal
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