Autoriza a transferência de modalidade de aplicação no valor de R$ 123.008,65.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir no valor de R$ 123.008,65 (cento e vinte três mil oito reais e sessenta e cinco centavos), para as seguintes modalidades de aplicação:
05 – SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
05.01 – SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
15.452.0006.2.056 – Manutenção da Secretaria da Infraestrutura.
3.3.90.00.00.00.00.00.00 01.00 – Aplicações Diretas
Valor–R$ 123.008,65 (cento e vinte três mil oito reais e sessenta e cinco centavos).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da anulação parcial da seguinte modalidade de aplicação:
05 – SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
05.01 – SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
15.451.0006.1.055 – Pavimentação e Drenagens de Ruas e Passeios.
4.4.90.00.00.00.00.00.00 01.00 – Aplicações Diretas
Valor–R$ 108.008,65 (cento e oito mil reais e sessenta e cinco centavos).
15.452.0006.1.063 – Construções de Pontes.
4.4.90.00.00.00.00.00.00 01.00 – Aplicações Diretas
Valor–R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São João Batista/SC 01 de setembro de 2022.
Pedro Alfredo Ramos
Prefeito Municipal
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