Câmara Municipal de Vereadores de São João Batista

Projeto de Lei Ordinária (E) 47/2022
de 13/09/2022
Ementa

Autoriza a transferência de modalidade de aplicação no valor de R$ 123.008,65.                                                                                                                                               

Texto

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir no valor de R$ 123.008,65 (cento e vinte três mil oito reais e sessenta e cinco centavos), para as seguintes modalidades de aplicação:

05 – SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

05.01 – SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

                 15.452.0006.2.056 – Manutenção da Secretaria da Infraestrutura.

3.3.90.00.00.00.00.00.00 01.00 – Aplicações Diretas

Valor–R$ 123.008,65 (cento e vinte três mil oito reais e sessenta e cinco centavos).

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da anulação parcial da seguinte modalidade de aplicação:

05 – SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

05.01 – SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

15.451.0006.1.055 – Pavimentação e Drenagens de Ruas e Passeios.

4.4.90.00.00.00.00.00.00 01.00 – Aplicações Diretas

Valor–R$ 108.008,65 (cento e oito mil reais e sessenta e cinco centavos).

15.452.0006.1.063 – Construções de Pontes.

4.4.90.00.00.00.00.00.00 01.00 – Aplicações Diretas

Valor–R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São João Batista/SC 01 de setembro de 2022.

Pedro Alfredo Ramos

Prefeito Municipal

Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.

Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Política de privacidade