Câmara Municipal de Vereadores de São João Batista

Projeto de Lei Ordinária (E) 5/2023
de 10/04/2023
Ementa

ALTERA A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE UNIDADE DE ENSINO E DIRETOR ADJUNTO DE UNIDADE DE ENSINO.                                         

Texto

Art. 1º Fica alterada a remuneração do cargo de Diretor de Unidade de Ensino, a qual será proporcional a capacidade das unidades, sendo considerada de Pequeno Porte (PP) as unidades de ensino que tenham capacidade para até 100 alunos, Médio Porte (MP) para 101 até 500 alunos, e Grande Porte (GP) mais de 500 alunos, e do cargo de Diretor Adjunto de Unidade de Ensino, passando o item 2, do Anexo II, da Lei nº 3.729, de 23 de agosto de 2017, a vigorar com a seguinte alteração:

Anexo II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

2. Cargos em comissão Vagas Remuneração

[...] [...] [...]

Diretor de Unidade de Ensino 17 R$ 4.808,48 (PP) R$ 5.048,90 (MP)  R$ 5.301,35 (GP)

Diretor Adjunto de Unidade de Ensino 03 R$ 4.808,48  

[...] [...] [...]

Art. 2º O Poder Executivo, mediante decreto, publicará a capacidade de cada unidade de ensino, para fins de classificação nos termos do art. 1º, e pagamento da remuneração do servidor ocupante do cargo de diretor.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2023.

São João Batista SC, 17 de março de 2023.

Pedro Alfredo Ramos

Prefeito Municipal

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