Câmara Municipal de Vereadores de São João Batista

Projeto de Lei Ordinária (E) 54/2022
de 21/12/2022
Ementa

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de São João Batista para o Exercício de 2023.                                                                                                                   

Texto

O Prefeito do Município de São João Batista faz saber que a Câmara aprovou e ele, tendo sancionado o projeto, promulga a seguinte Lei:

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art. 1° - O Orçamento Geral do Município de São João Batista para o exercício de 2023 estima a Receita e fixa a despesa em R$ 247.694.000,00 (duzentos e quarenta e sete milhões, seiscentos e noventa e quatro mil reais) sendo R$ 155.302.000,00 (cento e cinquenta e cinco milhões, trezentos e dois mil reais) do Orçamento Fiscal e R$ 92.392.000,00 (noventa e dois milhões, trezentos e noventa e dois mil reais) do Orçamento da Seguridade Social.

DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO

Art. 2° - O Orçamento do Município de São João Batista para o exercício de 2023 estima a Receita em R$ 247.694.000,00 (duzentos e quarenta e sete milhões, seiscentos e noventa e quatro mil reais) e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais) e em R$ 245.394.000,00 (duzentos e quarenta e cinco milhões, trezentos e noventa e quatro mil reais) para o Poder Executivo.

§ 1º –  As Transferências Financeiras serão contabilizadas pelo fluxo extraorçamentário para evitar a dupla contagem na receita e despesa aos Fundos e Fundações Municipais.

§ 2°- A Receita da Unidade Gestora Prefeitura e demais Unidades serão realizadas mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

FONTES DE RECEITA VALOR 2023

UNIDADE GESTORA: PREFEITURA    Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias 23.145.000,00

   Receita de Contribuições 2.890.000,00

   Receita Patrimonial 809.000,00

   Receita de Serviços 24.000,00

   Transferências Correntes 97.505.000,00

   Outras Receitas Correntes 3.269.000,00

   Operações de Crédito 17.800.000,00

   Transferências de Capital 35.410.000,00

SOMA 180.852.000,00

UNIDADE GESTORA: FMS

   Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias 482.000,00

   Receita Patrimonial 103.000,00

   Transferências Correntes 15.032.000,00

   Outras Receitas Correntes 1.000,00

   Transferências de Capital 3.250.000,00

SOMA 18.868.000,00

UNIDADE GESTORA: FMAS

   Receita Patrimonial 23.000,00

   Transferências Correntes 255.000,00

   Outras Receitas Correntes 1.000,00

   Transferências de Capital 5.000.000,00

SOMA 5.279.000,00

UNIDADE GESTORA:FIA

   Receita Patrimonial 1.000,00

   Transferências Correntes 50.000,00

   Outras Receitas Correntes 1.000,00

SOMA 52.000,00

UNIDADE GESTORA:IPRESJB

   Receita de Contribuições 5.030.000,00

   Receita Patrimonial 9.000.000,00

   Receita Intra-Orçamentária 9.661.000,00

SOMA 23.691.000,00

UNIDADE GESTORA: FUNREBOM

   Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias 354.000,00

   Receita Patrimonial 25.000,00

SOMA 379.000,00

UNIDADE GESTORA: SISAM

   Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias 2.261.000,00

   Receita Patrimonial 30.000,00

   Receita de Serviços 7.150.000,00

   Outras Receitas Correntes 130.000,00

   Transferências de Capital 2.000.000,00

SOMA 11.571.000,00

UNIDADE GESTORA: FUBE

   Receita Patrimonial 2.000,00

   Transferências de Capital 7.000.000,00

SOMA 7.002.000,00

TOTAL 247.694.000,00

§ 3° - A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:

I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS VALOR

UNIDADES GESTORAS: PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO

01 – CAMARA MUNICIPAL 2.300.000,00

02 – GABINETE DO PREFEITO 1.943.000,00

03 – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 12.689.000,00

04 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 64.252.000,00

05 – SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA 42.916.000,00

06 – SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 1.575.000,00

07 – SECRETARIA DA AGRICULTURA 1.797.000,00

08 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 14.121.000,00

09 – FUNDAÇÃO BATISTENSE DE ESPORTES 9.364.000,00

10 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 16.220.000,00

11 – SISAM 11.571.000,00

12 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 42.170.000,00

13 – FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E ADOLESCENCIA 64.000,00

15 – FUNREBOM 379.000,00

16 – IPRESJB 11.885.000,00

17 – FUNJUVE 476.000,00

18 – FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE 476.000,00

18 – RESERVA DE CONTINGENCIA 13.496.000,00

TOTAL 247.694.000,00

II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

ESPECIFICAÇÃO VALOR

01 – LEGISLATIVA 2.300.000,00

04 – ADMINISTRAÇÃO 14.257.000,00

06 – SEGURANÇA PÚBLICA 1.455.000,00

08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 16.549.000,00

09 – PREVIDÊNCIA SOCIAL 11.885.000,00

10 – SAÚDE 42.170.000,00

12 – EDUCAÇÃO 64.252.000,00

13 – CULTURA 476.000,00

15 – URBANISMO 44.101.000,00

16 – HABITAÇÃO 12.000,00

17 – SANEAMENTO 9.380.000,00

18 – GESTÃO AMBIENTAL 506.000,00

20 – AGRICULTURA 1.797.000,00

22 – INDUSTRIA 0,00

23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS 1.575.000,00

27 – DESPORTO E LAZER 9.364.000,00

28 – ENCARGOS ESPECIAIS 14.119.000,00

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 13.496.000,00

TOTAL 247.694.000,00

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

ESPECIFICAÇÃO VALOR

0000. ENCARGOS GERAIS 25.211.000,00

0001. GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR 17.829.000,00

0002. ENSINO DE QUALIDADE 64.252.000,00

0003. DESCOBRINDO NOVOS TALENTOS 9.364.000,00

0004. SAÚDE PARA TODOS 50.550.000,00

0005. SERVIÇOS SÓCIOS ASSISTENCIAIS 16.561.000,00

0006. REVITALIZANDO A CIDADE DE SÃO JOÃO BATISTA 46.583.000,00

0007. GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA 3.372.000,00

0008. FOMENTANDO A CULTURA 476.000,00

9999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 13.496.000,00

TOTAL 247.694.000,00

IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

ESPECIFICAÇÃO VALOR

UNIDADE GESTORA:PREFEITURA

DESPESAS CORRENTES 85.852.000,00

Pessoal e Encargos Sociais 56.549.000,00

Juros e Encargos da Dívida 5.200.000,00

Outras Despesas Correntes 24.103.000,00

DESPESAS DE CAPITAL 54.393.000,00

Investimentos 49.305.000,00

Amortização da Dívida 5.088.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 100.000,00

SOMA 140.345.000,00

UNIDADE GESTORA: FMS

DESPESAS CORRENTES 38.644.000,00

Pessoal e Encargos Sociais 16.814.000,00

Outras Despesas Correntes 21.830.000,00

DESPESAS DE CAPITAL 3.526.000,00

Investimentos 3.526.000,00

SOMA 42.170.000,00

UNIDADE GESTORA: FMAS

DESPESAS CORRENTES 4.877.000,00

Pessoal e Encargos Sociais 2.430.000,00

Outras Despesas Correntes 2.447.000,00

DESPESAS DE CAPITAL 11.343.000,00

Investimentos 11.343.000,00

SOMA 16.220.000,00

UNIDADE GESTORA: FMIA

DESPESAS CORRENTES 60.000,00

Outras Despesas Correntes 60.000,00

DESPESAS DE CAPITAL 4.000,00

Investimentos 4.000,00

SOMA 64.000,00

UNIDADE GESTORA: IPRESJB

DESPESAS CORRENTES 11.875.000,00

Pessoal e Encargos Sociais 11.275.000,00

Outras Despesas Correntes 600.000,00

DESPESAS DE CAPITAL 10.000,00

Investimentos 10.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 13.396.000,00

SOMA 25.281.000,00

UNIDADE GESTORA: FUNREBOM

DESPESAS CORRENTES 369.000,00

Outras Despesas Correntes 369.000,00

DESPESAS DE CAPITAL 10.000,00

Investimentos 10.000,00

SOMA 379.000,00

UNIDADE GESTORA: SISAM

DESPESAS CORRENTES 7.211.000,00

Pessoal e Encargos Sociais 2.756.000,00

Outras Despesas Correntes 4.455.000,00

DESPESAS DE CAPITAL 4.360.000,00

Investimentos 4.360.000,00

SOMA 11.571.000,00

UNIDADE GESTORA: FUBE

DESPESAS CORRENTES 1.814.000,00

Pessoal e Encargos Sociais 957.000,00

Outras Despesas Correntes 857.000,00

DESPESAS DE CAPITAL 7.550.000,00

Investimentos 7.550.000,00

SOMA 9.364.000,00

UNIDADE GESTORA: CAMARA

DESPESAS CORRENTES 2.280.000,00

Pessoal e Encargos Sociais 1.665.000,00

Outras Despesas Correntes 615.000,00

DESPESAS DE CAPITAL 20.000,00

Investimentos 20.000,00

SOMA 2.300.000,00

TOTAL GERAL 247.694.000,00

DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO BATISTA

Art. 3° - O Orçamento da Prefeitura Municipal de São João Batista para o exercício de 2023 estima a Receita Orçamentária em R$ 180.852.000,00 (cento e oitenta milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil reais) e fixa a Despesa em R$ 140.345.000,00 (cento e quarenta milhões, trezentos e quarenta e cinco mil reais) e Transferência Financeira em R$ 40.507.000,00 (quarenta milhões, quinhentos e sete mil reais).

§ 1° - A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas e contribuições discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

ESPECIFICAÇÃO VALOR

1. RECEITAS CORRENTES 127.642.000,00

1.1. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias 23.145.000,00

1.2. Receita de Contribuições 2.890.000,00

1.3. Receita Patrimonial 809.000,00

1.6. Receita de Serviços 24.000,00

1.7. Transferência Correntes 97.505.000,00

1.9. Outras Receitas Correntes 3.269.000,00

2. RECEITAS DE CAPITAL 53.210.000,00

2.1. Operações de Crédito 17.800.000,00

2.3. Transferências de Capital 35.410.000,00

TOTAL 180.852.000,00

§ 2° - A Despesa da Prefeitura Municipal de São João Batista será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a classificação funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira:

I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

ESPECIFICAÇÃO VALOR

04. ADMINISTRAÇÃO 14.257.000,00

06. SEGURANÇA PÚBLICA 1.076.000,00

08. ASSISTENCIA SOCIAL 277.000,00

12. EDUCAÇÃO 64.252.000,00

13. CULTURA 476.000,00

15. URBANISMO 41.910.000,00

18. GESTÃO AMBIENTAL 506.000,00

20. AGRICULTURA 1.797.000,00

23. COMÉRCIO E SERVIÇOS 1.575.000,00

28. ENCARGOS ESPECIAIS 14.119.000,00

99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 100.000,00

SOMA 140.345.000,00

TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS 40.507.000,00

SOMA 40.507.000,00

TOTAL 180.852.000,00

II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

ESPECIFICAÇÃO VALOR

3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES 85.852.000,00

3.1.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais 56.549.000,00

3.2.00.00 – Juros e Encargos da Dívida 5.200.000,00

3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes 24.103.000,00

4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL 54.393.000,00

4.4.00.00 – Investimentos 49.305.000,00

4.6.00.00 – Amortização da Dívida 5.088.000,00

9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 100.000,00

SOMA 140.345.000,00

TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS 40.507.000,00

SOMA 40.507.000,00

TOTAL 180.852.000,00

DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Art. 4° - O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de São João Batista para o exercício de 2023 estima a Receita Orçamentária em R$ 18.868.000,00 (dezoito milhões, oitocentos e sessenta e oito mil reais) as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 23.302.000,00 (vinte e três milhões, trezentos e dois mil reais) e fixa a Despesa em R$ 42.170.000,00 (quarenta e dois milhões, cento e setenta mil reais).

§ 1° - A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas e contribuições discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

ESPECIFICAÇÃO VALOR

1. RECEITAS CORRENTES 15.618.000,00

1.1. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias 482.000,00

1.3. Receita Patrimonial 103.000,00

1.7. Transferência Correntes 15.032.000,00

1.9. Outras Receitas Correntes 1.000,00

2. RECEITAS DE CAPITAL 3.250.000,00

2.2. Transferências de Capital 3.250.000,00

SOMA 18.868.000,00

Transferências Financeiras da Prefeitura 23.302.000,00

SOMA 23.302.000,00

TOTAL 42.170.000,00

§ 2° - A Despesa do Fundo Municipal de Saúde de São João Batista será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a classificação funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira:

I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

ESPECIFICAÇÃO VALOR

10. SAÚDE 42.170.000,00

TOTAL 42.170.000,00

II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

ESPECIFICAÇÃO VALOR

3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES 38.644.000,00

3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 16.814.000,00

3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 21.830.000,00

4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL 3.526.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 3.526.000,00

TOTAL 42.170.000,00

DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 5° - O Orçamento do Fundo Municipal do Fundo Municipal de Assistência Social de São João Batista para o exercício de 2023 estima a Receita Orçamentária em R$ 5.279.000,00 (cinco milhões, duzentos e setenta e nove mil reais) as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 10.941.000,00 (dez milhões, novecentos e quarenta e um mil reais) e fixa a Despesa em R$ 16.220.000,00 (dezesseis milhões, duzentos e vinte mil reais).

§ 1° - A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas e contribuições discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

ESPECIFICAÇÃO VALOR

1. RECEITAS CORRENTES 279.000,00

1.3. Receita Patrimonial 23.000,00

1.7. Transferência Correntes 255.000,00

1.9. Outras Receitas Correntes 1.000,00

2. RECEITAS DE CAPITAL 5.000.000,00

2.2. Transferências de Capital 5.000.000,00

SOMA 5.279.000,00

Transferências Financeiras da Prefeitura 10.941.000,00

SOMA 10.941.000,00

TOTAL 16.220.000,00

§ 2° - A Despesa do Fundo Municipal de Assistência Social de São João Batista será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a classificação funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira:

I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

ESPECIFICAÇÃO VALOR

08. Assistência Social 4.878.000,00

16. Habitação 11.342.000,00

TOTAL 16.220.000,00

II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

ESPECIFICAÇÃO VALOR

3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES 4.877.000,00

3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 2.430.000,00

3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 2.447.000,00

4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL 11.343.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 11.343.000,00

TOTAL 16.220.000,00

DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCENCIA

Art. 6° - O Orçamento do Fundo Municipal da Infância e Adolescência de São João Batista para o exercício de 2023 estima a Receita Orçamentária em R$ 52.000,00 (Cinquenta e dois mil reais) as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 12.000,00 (doze mil reais) e fixa a Despesa em R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais).

§ 1° - A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas e contribuições discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

ESPECIFICAÇÃO VALOR

1. RECEITAS CORRENTES 52.000,00

1.3. Receita Patrimonial 1.000,00

1.7. Transferência Correntes 50.000,00

1.9. Outras Receitas Correntes 1.000,00

SOMA 52.000,00

Transferências Financeiras da Prefeitura 12.000,00

SOMA 12.000,00

TOTAL 64.000,00

§ 2° - A Despesa do Fundo Municipal da Infância e Adolescência de São João Batista será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a classificação funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira:

I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

ESPECIFICAÇÃO VALOR

08. Assistência Social 64.000,00

TOTAL 64.000,00

II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A  NATUREZA

ESPECIFICAÇÃO VALOR

3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES 60.000,00

3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 60.000,00

4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL 4.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 4.000,00

TOTAL 64.000,00

DO ORÇAMENTO DO IPRESJB

Art. 8° - O Orçamento do IPRESJB para o exercício de 2023 estima a Receita Orçamentária em R$ 23.691.000,00 (vinte e três milhões, seiscentos e noventa e um mil reais) as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 1.590.000,00 (um milhão, quinhentos e noventa mil reais)  e fixa a Despesa no valor de R$ 25.281.000,00 (vinte e cinco milhões, duzentos e oitenta e um mil reais).

§ 1° - A Transferência Financeira do Tesouro Municipal se dará na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

ESPECIFICAÇÃO VALOR

1. RECEITAS CORRENTES 14.030.000,00

1.2. Receita de Contribuições 5.030.000,00

1.3. Receita Patrimonial 9.000.000,00

7. RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIA 9.661.000,00

7.2 Receita de Contribuições 9.661.000,00

Transferências Financeiras da Prefeitura 1.590.000,00

SOMA 1.590.000,00

TOTAL 25.281.000,00

§ 2° - A Despesa IPRESJB será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a classificação funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira:

I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

ESPECIFICAÇÃO VALOR

09. Previdência Social 11.885.000,00

99. Reserva de contingência 13.396.000,00

TOTAL 25.281.000,00

II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

ESPECIFICAÇÃO VALOR

3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES 11.875.000,00

3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 11.275.000,00

3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 600.000,00

4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL 10.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 10.000,00

9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 13.396.000,00

TOTAL 25.281.000,00

                        DO ORÇAMENTO DO FUNREBOM

Art. 9° - O Orçamento do Fundo Municipal de Reequipamentos do Corpo de Bombeiros de São João Batista para o exercício de 2023 estima a Receita Orçamentária em R$ 379.000,00 (trezentos e setenta e nove mil reais) e fixa a Despesa no mesmo valor.

§ 1° - A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas e contribuições discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

ESPECIFICAÇÃO VALOR

1. RECEITAS CORRENTES 379.000,00

1.1. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias 354.000,00

1.3. Receita Patrimonial 25.000,00

TOTAL 379.000,00

§ 2° - A Despesa do Fundo Municipal de Reequipamentos do Corpo de Bombeiros de São João Batista será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a classificação funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira:

I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

ESPECIFICAÇÃO VALOR

06. Segurança Pública 379.000,00

TOTAL 379.000,00

II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

ESPECIFICAÇÃO VALOR

3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES 369.000,00

3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 369.000,00

4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL 10.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 10.000,00

TOTAL 379.000,00

DO ORÇAMENTO DA SISAM

Art. 10° - O Orçamento da SISAM para o exercício de 2023 estima a Receita Orçamentária em R$ 11.571.000,00 (onze milhões, quinhentos e setenta e um mil reais) e fixa a Despesa no mesmo valor.

§ 1° - A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas e contribuições discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

ESPECIFICAÇÃO VALOR

1. RECEITAS CORRENTES 9.571.000,00

1.1. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias 2.261.000,00

1.3. Receita Patrimonial 30.000,00

1.6.  Receita de Serviços 7.150.000,00

1.9. Outras Receitas Correntes 130.000,00

2. RECEITAS DE CAPITAL 2.000.000,00

2.2. Transferências de Capital 2.000.000,00

TOTAL 11.571.000,00

§ 2° - A Despesa da SISAM será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a classificação funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira:

I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

ESPECIFICAÇÃO VALOR

15. Urbanismo 2.191.000,00

17. Saneamento 9.380.000,00

TOTAL 11.571.000,00

II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

ESPECIFICAÇÃO VALOR

3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES 7.211.000,00

3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 2.756.000,00

3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 4.455.000,00

4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL 4.360.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 4.360.000,00

TOTAL 11.571.000,00

DO ORÇAMENTO DA FUNDAÇÃO BATISTENSE DE ESPORTES

Art. 11° - O Orçamento da Fundação Batistense de Esportes para o exercício de 2023 estima a Receita Orçamentária em R$ 7.002.000,00 (sete milhões e dois mil reais) as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 2.362.000,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e dois mil reais) e fixa a Despesa em R$ 9.364.000,00 (nove milhões, trezentos e sessenta e quatro mil reais).

§ 1° - A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas e contribuições discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

ESPECIFICAÇÃO VALOR

1. RECEITAS CORRENTES 2.000,00

1.3. Receita Patrimonial 2.000,00

2. RECEITAS DE CAPITAL 7.000.000,00

2.2. Transferências de Capital 7.000.000,00

SOMA 2.000,00

Transferências Financeiras da Prefeitura 2.362.000,00

SOMA 2.362.000,00

TOTAL 9.364.000,00

§ 2° - A Despesa da Fundação Batistense de Esportes será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a classificação funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira:

I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

ESPECIFICAÇÃO VALOR

27. Desporto e Lazer 9.364.000,00

TOTAL 9.364.000,00

II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

ESPECIFICAÇÃO VALOR

3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES 1.814.000,00

3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 957.000,00

3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 857.000,00

4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL 7.550.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 7.550.000,00

TOTAL 9.364.000,00

DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL

Art. 12° - O Orçamento da Câmara Municipal para o exercício de 2023 receberá da prefeitura como Transferências Financeiras R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais) e fixa a Despesa no mesmo valor.

§ 1° - A Receita será realizada mediante transferências financeiras do tesouro municipal com o seguinte desdobramento:

ESPECIFICAÇÃO VALOR

Transferências Financeiras da Prefeitura 2.300.000,00

SOMA 2.300.000,00

TOTAL 2.300.000,00

§ 2° - A Despesa da Câmara Municipal será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a classificação funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira:

I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

ESPECIFICAÇÃO VALOR

01. Legislativa 2.300.000,00

TOTAL 2.300.000,00

II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

ESPECIFICAÇÃO VALOR

3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES 2.280.000,00

3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 1.665.000,00

3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 615.000,00

4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL 20.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 20.000,00

TOTAL 2.300.000,00

Art. 13° - A execução do orçamento da Despesa, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, poderá ser realizada obedecendo o limite de dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação dos empenhos nos respectivos elementos de despesas de que trata a Portaria STN n° 163/2001 e alterações posteriores.

Art. 14° - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de riscos fiscais representados por passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, abertura de créditos adicionais para despesas não orçadas ou orçadas a menor e Superávit Orçamentário.

§ 1° - A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o limite e a ocorrência de cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.

§ 2º - Não se efetivando até o dia 10/12/2023 o risco fiscal relacionado ao evento Intempéries, os recursos a ele reservado poderá ser utilizado por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares nas dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária, desde que o Orçamento para 2023 tenha reservado recursos para riscos fiscais, ou ainda, para abertura de créditos especiais, mediante autorização legislativa específica.

§ 3° - Os recursos da Reserva de Contingência destinados ao Risco Fiscal “Dotações não Orçadas ou Orçadas a Menor” serão utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo para abertura de créditos adicionais suplementares para as dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária ou ainda para abertura de créditos especiais mediante autorização legislativa específica.

Art. 15° - Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um grupo de natureza de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais.

Art. 16° -  Na execução da Lei Orçamentária de 2023, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares nos projetos, atividades e operações especiais integrantes do mesmo programa, utilizando como fonte de recursos a anulação de até 30% de cada dotação fixada para estes mesmos projetos, atividades e operações especiais.

§ 1°. Os créditos adicionais suplementares se caracterizam pela elevação da dotação fixada para o projeto, atividade ou operação especial, ainda que decorrente da inclusão de novo Grupo de Natureza de Despesa.

§ 2°. Eventuais alterações das fontes de financiamentos de cada projeto, atividade ou operações especiais para adequação das disponibilidades de caixa poderão ser efetuadas por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 17° - O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7° da Lei Federal n° 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% da Receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos, desde que não comprometidos:

I - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.

II – o superávit financeiro do exercício anterior.

Parágrafo único – Se exclui desse limite, os créditos adicionais suplementares autorizados por leis municipais específicas aprovadas no exercício.

Art. 18° - Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos vinculados a fontes oriundas de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.

§ 1º - A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3º da Lei 4.320/64 será apurado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e da Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos artigos 8º, parágrafo único e 50, I da Lei de Responsabilidade Fiscal, LC nº 101/2000.

§ 2º - O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos artigos 8º, 42 e 50, I da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 19º - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais de projetos, atividades ou operações especiais.

Art. 20º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os Governos Federal Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.

Art. 21º – Durante o exercício de 2023 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

Art. 22º – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2023, a partir de 1° de janeiro.

São João Batista, 27 de outubro de 2022.

PEDRO ALFREDO RAMOS

Prefeito Municipal

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