AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE MODALIDADE DE APLICAÇÃO NO VALOR DE R$ 251.994,79.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir no valor de R$ 251.994,79 (duzentos e cinquenta e um mil, novecentos e noventa e quatro reais e setenta e nove centavos), para as seguintes modalidades de aplicação:
04 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
0401 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
12.365.2.2013 – Manutenção da Educação Infantil
3.3.90.00.00.00.00.01.00.1001 – Aplicações Diretas
Valor – R$ 25.160,41 (vinte e cinco mil, cento sessenta reais e quarenta e um centavos)
07- SECRETARIA DA AGRICULTURA
0701- SECRETARIA DA AGRICULTURA
20.606.7.2.069 – Manutenção da Secretaria da Agricultura
3.1.90.00.00.00.00.01.00.1000 – Aplicações Diretas
Valor R$ - 40.000,00 (quarenta mil reais)
14 – ENCARGOS GERAIS
1401 – ENCARGOS GERAIS
28.122.0.0.0083 – Pagamento de Precatórios
3.3.90.00.00.00.00.01.00.1000 – Aplicações Diretas
Valor R$ - 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais)
28.845.0.0.0078 –Contribuições ao PASEP
3.3.90. 00.00.00.00.01.00.1000 – Aplicações Diretas
Valor R$ - 37.834,38 (trinta e sete mil, oitocentos trinta e quatro reais e trinta e oito centavos)
15 – FUNDAÇÃO BATISTENSE DE ESPORTES
15.001 – FUNDAÇÃO BATISTENSE DE ESPORTES
27.812.0003.2.022 – Manutenção da FUBE
3.1.90.00.00.00.00.01.00.1000 – Aplicações Diretas
Valor – R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da anulação das seguintes modalidades de aplicação:
02 –FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
02.02 – FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
06.182.1.2.007 – Manutenção do Fundo Municipal de Defesa Civil
3.1.90.00.00.00.00.01.00.1000 – Aplicações Diretas
Valor – R$ 53.305,00 (cinquenta e três mil e trezentos e cinco reais)
3.3.90.00.00.00.00.01.00.1000 – Aplicações Diretas
Valor – R$ 3.133,00 (três mil, cento e trinta três reais)
4.4.90.00.00.00.00.01.00.1000 – Aplicações Diretas
Valor – R$ 2.000,00 (dois mil reais)
04 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
0401 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
12.361.2.1017 – Ampliação e Reforma de Edificações do Ensino Fundamental
4.4.90.00.00.00.00.01.00.1001 – Aplicações Diretas
Valor – R$ 694,25 (seiscentos noventa e quatro reais e vinte e cinco centavos)
12.365.2.1.018 – Ampliação e Reforma de Edificações do Ensino infantil
4.4.90.00.00.00.00.01.00.1001 – Aplicações Diretas
Valor – R$ 24.466,16 (vinte quatro mil, quatrocentos sessenta e seis reais e dezesseis centavos)
07- SECRETARIA DA AGRICULTURA
0701- SECRETARIA DA AGRICULTURA
20.606.7.1.071 – Aquisição de Máquinas e Implementos Agrícolas
4.4.90.00.00.00.00.01.00.1000 – Aplicações Diretas
Valor R$ - 40.000,00 (quarenta mil reais)
14 – ENCARGOS GERAIS
1401 – ENCARGOS GERAIS
22.122.0.0.079 – Contribuição a Entidades Municipalistas
3.3.50.00.00.00.00.01.00.1000 –Transf. a Inst. Privadas s/fins Lucrativo.
Valor R$ - 8.369,00 (oito mil, trezentos sessenta e nove reais)
04.122.0.0082 – Devolução de Saldos de Convênio
3.3.20.00.00.00.00.01.00.1000 – Transferências a União
Valor R$ 1.000,00 (um mil reais)
3.3.30.00.00.00.00.01.00.1000 – Transferências a Estados e ao DF
Valor R$ 1.000,00 (um mil reais)
28.122.0.0084 – Amortização de Déficit Atuarial
3.3.91.00.00.00.00.01.00.1000 – Aplicação Direta Decorrentes Op.entre Órgãos
Valor – R$ 78.592,38 (setenta e oito mil, quinhentos noventa dois reais e trinta e oito centavos)
17 – FUNJUVE
1701 – FUNJUVE
13.392.8.2.074 – Fanfarra Municipal
3.3.90.00.00.00.00.01.00.1000 – Aplicações Diretas
Valor – R$ 700,00 (setecentos reais)
13.392.8.2.075 – Manutenção da Diretoria de Cultura
3.1.90.00.00.00.00.01.00.1000 – Aplicações Diretas
Valor – R$ 1.000,00 (um mil reais)
3.1.91.00.00.00.00.01.00.1000 – Aplicações Diretas – Oper.Intra
Valor – R$ 1.000,00 (um mil reais)
3.3.91.00.00.00.00.01.00.1000 – Aplicações Diretas – Oper.Intra
Valor – R$ 1.735,00 (um mil, setecentos trinta e cinco reais)
4.4.90.00.00.00.00.01.00.1000 – Aplicações Diretas – Oper.Intra
Valor – R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
18 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
1801– FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
18.541.6.2.067 – Manutenção da Fund.Munic.do Meio Ambiente
3.1.90.00.00.00.00.01.00.1000 – Aplicações Diretas
Valor – R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São João Batista/SC 21 de novembro de 2022.
Almir Peixer
Prefeito Municipal em Exercício
Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.
Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.