Câmara Municipal de Vereadores de São João Batista

Projeto de Lei Ordinária (E) 59/2022
de 13/12/2022
Ementa

Autoriza a transferência de modalidade de aplicação no valor de R$ 31.736,60.

                     

Texto

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir no valor de R$ 31.736,60 (trinta e um mil setecentos e trinta e seis reais e sessenta centavos), para as seguintes modalidades de aplicação:

16 – SISAM – SERV. DE INFRAESTRUTURA SAN.E ÁGUA MUNICIPAL

16.001 – SISAM – SERV. DE INFRAESTRUTURA SAN.E ÁGUA MUNICIPAL

17.512.4.2026 – Funcionamento e Manutenção do SISAM

3.3.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas

Valor – R$ 22.736,60 (vinte e dois mil setecentos e trinta e seis reais e sessenta centavos)

16 – SISAM – SERV. DE INFRAESTRUTURA SAN.E ÁGUA MUNICIPAL

16.001 – SISAM – SERV. DE INFRAESTRUTURA SAN.E ÁGUA MUNICIPAL

17.512.4.1027 – Estação de Tratamento de Água

3.3.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas

Valor – R$ 9.000,00 (nove mil reais)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da anulação parcial das seguintes modalidades de aplicação:

16 – SISAM – SERV. DE INFRAESTRUTURA SAN.E ÁGUA MUNICIPAL

16.001 – SISAM – SERV. DE INFRAESTRUTURA SAN.E ÁGUA MUNICIPAL

15.451.6.1061 – Pavim Drenagem de Vias Urbanas - SISAM

4.4.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas

Valor – R$ 31.736,60 (trinta e um mil setecentos e trinta e seis reais e sessenta centavos)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São João Batista/SC, 08 de dezembro de 2022.

Pedro Alfredo Ramos

Prefeito Municipal

Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.

Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Política de privacidade