Câmara Municipal de Vereadores de São João Batista

Projeto de Lei Ordinária (E) 62/2022
de 13/12/2022
Ementa

Autoriza o Município de São João Batista a conceder subvenção social por meio de Termo de Fomento à Rede Feminina de Combate ao Câncer de São João Batista e dá outras providências.

Texto

O Prefeito Municipal de São João Batista, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, tendo sancionado o projeto, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de São João Batista autorizado a conceder subvenção social por meio de Termo de Fomento à Rede Feminina de Combate ao Câncer de São João Batista, objetivando a parceria mútua entre os partícipes para contribuir com o desenvolvimento social do São João Batista, de modo a promover junto à população mais carente, atendimento humanizado na área de saúde da mulher, contribuindo para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento do câncer de mama e de colo de útero; acompanhar as pacientes diagnosticadas, através de grupos de apoio com reuniões e atendimentos particulares de psicóloga e parapsicóloga, prezando assim por melhores condições principalmente quando a custos, pagamentos, execução de atividades e atendimento à população.

§ 1º Para a execução da parceria de que trata o caput deste artigo, o Município de São João Batista repassará a entidade através de subvenção social firmada por Termo de Fomento com fulcro na Lei 13.019/2014, o valor global de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

§ 2º O repasse de cada parcela está condicionado à apresentação da Prestação de Contas da parcela anterior nos moldes da Lei 13.019/2014 c/c IN 14/2012 TCE/SC.

§ 3º A vigência do Termo de Fomento será de 12 meses, renováveis até 5 (cinco anos), podendo ser alterado, no todo ou em parte, mediante acordo entre as partes e através de Termo Aditivo, cujos valores nas possíveis renovações, serão corrigidos pelo INPC.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária específica prevista na Lei Orçamentária Anual.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as demais disposições em contrário.

São João Batista - SC, 12 de dezembro de 2022.

Pedro Alfredo Ramos

Prefeito Municipal

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