Câmara Municipal de Vereadores de São João Batista

Projeto de Lei Ordinária (E) 63/2022
de 13/12/2022
Ementa

Autoriza o Município de São João Batista a conceder subvenção social por meio de Termo de Fomento à Associação Olindina Kammer e dá outras providências.

Texto

O Prefeito Municipal de São João Batista, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, tendo sancionado o projeto, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de São João Batista autorizado a conceder subvenção social por meio de Termo de Fomento à Associação Olindina Kammer, objetivando a parceria mútua entre os partícipes para contribuir com as pessoas idosas, no qual possam desenvolver uma convivência digna e sadia, com justiça e solidariedade humana, sem distinção de classe, raça ou credo, prezando assim por melhores condições principalmente quando a custos, pagamentos, execução de atividades e atendimento à população.

§ 1º Para a execução da parceria de que trata o caput deste artigo, o Município de São João Batista repassará a entidade através de subvenção social firmada por Termo de Fomento com fulcro na Lei 13.019/2014, o valor global de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 3.000,00 (três mil reais) por idoso abrigado na entidade e devidamente encaminhado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e, R$ 1.000,00 (mil reais) mensal para custeio de energia elétrica e outros.

§ 2º O repasse de cada parcela está condicionado à apresentação da Prestação de Contas da parcela anterior nos moldes da Lei 13.019/2014 c/c IN 14/2012 TCE/SC.

§ 3º A vigência do Termo de Fomento será de 12 meses, renováveis até 5 (cinco anos), podendo ser alterado, no todo ou em parte, mediante acordo entre as partes e através de Termo Aditivo, cujos valores nas possíveis renovações, serão corrigidos pelo INPC.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária específica prevista na Lei Orçamentária Anual.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as demais disposições em contrário.

São João Batista - SC, 12 de dezembro de 2022.

Pedro Alfredo Ramos

Prefeito Municipal

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