QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA COMPETENTE, REALIZE RECLASSIFICAÇÃO SALARIAL DE NÍVEL 7 PARA NÍVEL 9 PARA SERVIDORES PÚBLICOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO QUE EXERÇAM O CARGO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO.
JUSTIFICATIVA: O Poder Executivo Municipal, em 04 de maio de 2015, por meio da Lei Complementar n. 161, realizou a fusão dos cargos de Orientador Educacional e Supervisor de Ensino na rede municipal de ensino, resultando no cargo único de Coordenador Pedagógico.
Esse novo cargo passou a ser responsável pelas atribuições dos dois cargos anteriores, acumulando funções, mas sem reclassificação salarial. Os cargos extintos estavam classificados na Classe 7, de acordo com o Plano de Cargos e Carreiras do Município de Jaraguá do Sul, e o de Coordenador Pedagógico foi mantido no nível.
A fusão dos cargos e, por conseguinte, das atribuições, provocou uma demanda por parte dos servidores afetados, os quais buscaram junto à administração a elevação de classe para compensar o aumento de responsabilidade no trabalho. Apesar das inúmeras conversas entre os servidores e o Poder Executivo, não houve modificação de nível no Plano de Cargos e Carreiras, resultando na continuidade das discussões até o presente momento.
A presente proposição visa corrigir essa situação e alinhar a remuneração às atividades desempenhadas pelo Coordenador Pedagógico, que é responsável pelo desenvolvimento de todo processo pedagógico nas unidades escolares, coordenando os trabalhos junto aos professores, pais, alunos e demais profissionais do espaço educativo. Um cargo de extrema responsabilidade que não recebe o devido reconhecimento financeiro há anos.
Propõe-se, assim, a reclassificação salarial aos servidores que desempenham a função de Coordenador Pedagógico nas unidades escolares da rede municipal de ensino.
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