Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Indicação nº 1080/2019
de 12/09/2019
Reunião
12/09/2019
Deliberação
12/09/2019
Situação
Proposição Aprovada
Assunto
Diversos
Autor
Vereador
PEDRO ANACLETO GARCIA.
Texto

"QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, EVIDENCIE ESTUDOS NO SENTIDO DE CONCEDER ISENÇÃO DE IPTU AOS PACIENTES PORTADORES DE NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER), AIDS (HIV) E INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA".

Complemento

JUSTIFICATIVA: A indicação destina-se a conceder a isenção do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), imposto de competência municipal, aos pacientes portadores de câncer, Aids e insuficiência renal crônica, doenças consideradas graves. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU em diversas localidades do país, possui custo elevado, devendo o Município, através de seus legisladores, demonstrar a devida preocupação com os munícipes que são acometidos por doenças de natureza grave e/ou incuráveis, nas quais o tratamento despende grande parte da renda do paciente, prejudicando a manutenção econômica e a subsistência de todo o grupo familiar. Devido a estas condições peculiares e igualmente, pelas dificuldades financeiras que estes pacientes têm de enfrentar juntamente com o tratamento, o pagamento do IPTU que configura mais uma preocupação para o paciente oncológico, que já sofre demasiadamente com a doença, uma vez que não efetuando o pagamento do tributo, o paciente convive também com a possibilidade da perda de seu imóvel diante de um processo judicial. Pensando nisto, entendemos que é dever do Município amparar toda a população nele residentes. Vários Municípios já criaram esse direito para o paciente com câncer e portadores de outras doenças graves.  O Instituto Oncoguia, associação de atuação nacional na defesa dos interesses do paciente com câncer, após receber inúmeros contatos de pacientes com câncer frustrados por saberem que seu Município não tinha nenhuma lei garantindo-lhes o direito à isenção do IPTU, lançou uma iniciativa visando que cidadãos e autoridades municipais de todos os municípios do país engajem-se na construção desse direito. Mais detalhes dessa iniciativa podem ser vistas no Portal do Instituto Oncoguia (www.oncoguia.org.br). Ante o exposto, considerando justificadas as razões desta iniciativa e evidenciado o relevante interesse público que ampara a medida, solicito a colaboração dos vereadores desta Casa para aprovação da presente propositura.

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