“QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA RESPONSÁVEL, REALIZE A TROCA DE ABRIGO PARA PASSAGEIROS NA RUA 918 – JOSÉ MARTINS, PRÓXIMO AO NÚMERO 1460, BAIRRO TRÊS RIOS DO NORTE”.
JUSTIFICATIVA: O abrigo de passageiros é simplesmente algumas tábuas e pilares de madeira que não oferecem as mínimas condições de conforto para os usuários do transporte coletivo. Também devido o tempo, apresenta-se em estado muito precário colocando até mesmo em risco a integridade física de quem utiliza o mesmo.
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