“QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA RESPONSÁVEL, REALIZE A TROCA DE ABRIGO PARA PASSAGEIROS NA RUA 918 – JOSÉ MARTINS, PRÓXIMO AO NÚMERO 123, BAIRRO TRÊS RIOS DO NORTE”.
JUSTIFICATIVA: O referido abrigo de passageiros não tem a mínima condição de oferecer conforto e muito menos proteção contra sol e chuva aos usuários do transporte coletivo. Coloca em risco até mesmo a integridade física de quem tenta se abrigar naquele espaço.
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