“QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA RESPONSÁVEL, PROVIDENCIE A TRAVESSIA COM GALERIAS NA JGS 538 – REINVALDO KARSTENS, NA ALTURA DO PRIMEIRO RIBEIRÃO DEPOIS DA PONTE”.
JUSTIFICATIVA: Para melhoria do transporte local, pois com chuvas torrenciais a água passa sobre a ponte.
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