QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, VIABILIZE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 8.211/2019, PARA INCLUSÃO DE MATERIAIS/KIT-POSTINHO (POSTE COM CAIXA DE MEDIÇÃO INCORPORADA - PADRÃO DE ENTRADA) DESTINADOS A INSTALAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NAS RESIDÊNCIAS DE FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, CONFORME OS REQUISITOS DO PROGRAMA MINHA CASA MELHOR.
JUSTIFICATIVA: O Programa Minha Casa Melhor, instituído pela Lei nº 8.211/2019, compreende a doação de materiais de construção, equipamentos sanitários, esquadrias, ferragens, vidraçaria, revestimentos, material hidráulico e elétrico. A operacionalização do programa e acompanhamento das famílias é realizada pela equipe técnica do serviço social, engenharia e arquitetura da Secretaria de Assistência Social e Habitação. Além dos itens já previstos na referida lei, observa-se a necessidade de inclusão do kit-poste da CELESC, uma vez que em diversos imóveis há necessidade de instalação ou adequação do padrão de entrada da CELESC para famílias de baixa renda, que não conseguem arcar com tal custo.
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