QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA DIRETORIA DE TRÂNSITO, VIABILIZE A COLOCAÇÃO DE UM ABRIGO PARA PASSAGEIROS NO PONTO DE ÔNIBUS ESCOLAR NA RUA 1123 - CAMILO UBER, NA JUNÇÃO COM A RUA 834 - THEREZIA FERRAZZA, LOCALIZADA NO BAIRRO TIFA MONOS.
JUSTIFICATIVA: Atualmente as crianças que aguardam o transporte escolar, ficam expostas ao tempo havendo necessidade de colocação de um abrigo para permitir que possam aguardar em local adequado em dias de chuva e sol com altas temperaturas.
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