QUE O PODER EXECUTIVO, POR MEIO DA SECRETARIA COMPETENTE, DISPONIBILIZE ATENDIMENTO DE FONOAUDIÓLOGO ESPECIALIZADO EM DISFAGIA NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE.
JUSTIFICATIVA: Possibilitar o atendimento de adultos e crianças com alterações na função de deglutição, com objetivo de possibilitar o retorno da alimentação por via oral com segurança pulmonar, prevenindo assim broncoaspiração e outras possíveis complicações.
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