QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, DETERMINE PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE REALIZAR UM ESTUDO DE VIABILIDADE PARA A AQUISIÇÃO DE UMA CAPINADEIRA ELÉTRICA PARA OS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E RURAL DA CIDADE.
JUSTIFICATIVA: O equipamento combate com mais eficiência as plantas indesejadas e ervas daninhas que com frequência invadem calçadas de ruas e avenidas, respeitando as crescentes restrições de órgãos reguladores como a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), ao uso de herbicidas nocivos ao ambiente urbano e rural. Ela utiliza descargas elétricas controladas de alta tensão para eliminar os brotos e raízes mais profundas, que geralmente não são atingidas pelos herbicidas comuns. As descargas são ajustadas para erradicar as plantas sem causar nenhum prejuízo ao solo, à fauna e à flora local.
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