QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA COMPETENTE, VERIFIQUE A POSSIBILIDADE DE ALTERAR O SENTIDO DA RUA 54 - LEOPLDO MALHEIRO E DA RUA 53 - LEOPOLDO MAHNKE, CENTRO, COM OBJETIVO DE FACILITAR O ACESSO DA POPULALAÇÃO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS DO PROCON E CONSELHO TUTELAR 2, INSTALADOS NA REFERIDA RUA.
JUSTIFICATIVA: Solicitação de usuários para troca do sentido das Ruas 53 - Leopoldo Mahnke e 54 - Leopoldo Malheiro para facilitar o acesso da população aos serviços públicos do Procon e Conselho Tutelar 2, especialmente nos horários de maior fluxo no trânsito.
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