QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, DETERMINE PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE REALIZAR CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO DA PROIBIÇÃO DO PLANTIO E VENDAS DE MUDAS DE "SPATHODEA CAMPANULATA", CONFORME LEI MUNICIPAL N. 9.398/2023.
JUSTIFICATIVA: A espécie de árvores Espatódea é nativa da África e foi trazida ao Brasil como ornamental. Quem olha a árvore com suas belas flores de cor laranja, não faz ideia dos estragos que ela pode causar ao meio ambiente. As flores contêm uma substância tóxica para abelhas, insetos e beija-flores, trazendo riscos de morte para essas espécies e reduzindo a polinização da natureza.
Estudos mostram a morte de mais de 200 insetos (abelhas meliponinas, beija-flores, moscas e formigas) em flores de uma inflorescência de Spathodea Campanulata na África Ocidental, devido a mucilagem nas flores e brotos jovens dissolvida no néctar sendo responsável pela morte dos insetos.
Por isso, seguindo o exemplo de outros municípios, foi proposto o Projeto de Lei n. 162/2023, que foi aprovado e publicado, tornando-se a Lei Municipal n. 9.398/2023, que "Institui a Proibição de Mudas e o Plantio da "Spathodea Campanulata", também conhecida como Espatódea, Bisnagueira, Tulipa-do-Gabão, Xixi-de-Macaco ou Chama-da-Floresta".
A companha de conscientização aqui proposta visa divulgar a lei municipal e alertar sobre a proibição da venda de mudas da "Spathodea Campanulata" e a necessidade de podas daqueles já plantadas.
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