QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DO SETOR DE TRÂNSITO, PROVIDENCIE A DEMARCAÇÃO DE ESTACIONAMENTO TEMPORÁRIO PARA CARGA E DESCARGA NA RUA 590 - ERWINO MENEGOTTI, EM FRENTE AO NÚMERO 81 POR TODA EXTENSÃO POSSÍVEL, LOCALIZADA NO BAIRRO CHICO DE PAULO.
JUSTIFICATIVA: Atualmente com frequência, os usuários da atividade empresarial do local, vem enfrentando dificuldades para estacionamento quando necessitam, em função do espaço já estar sendo ocupado por veículos não relacionados com a atividade.
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