QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETEARIA COMPETENTE, DETERMINE PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE REALIZAR O TÉRMINO DA PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO OU LAJOTAS DA RUA 530 - HENRIQUE BOEDER, BAIRRO BARRA DO RIO CERRO.
JUSTIFICATIVA: Faltou concluir a pavimentação da via, aproximadamente 20 metros.
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