QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA COMPETENTE, DISPONIBILIZE, NO SITE DA PREFEITURA E APLICATIVO JARAGUÁ NA MÃO, O CRONOGRAMA DE ATENDIMENTO COM QUANTIDADE DE HORAS E EQUIPAMENTOS SOLICITADOS PELOS PRODUTORES/BENEFICIÁRIOS CADASTRADOS NA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO PARA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS/ MAQUINÁRIO, CONFORME LEI Nº 8.966/2022.
Justificativa: Possibilitar transparência da lista e cronograma de atendimento de munícipes para utilização dos serviços de caminhões, máquinas e equipamentos públicos municipais previstos na Lei 8.966/2022.
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