“QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DO SETOR COMPETENTE, PROVIDENCIE A CRIAÇÃO DE UMA LEI PREVENDO A INSTITUIÇÃO DO REGISTRO DE BENS CULTURAIS DE NATUREZA IMATERIAL, PROMOVENDO O TOMBAMENTO COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO IMATERIAL DAS FESTAS DE REI E RAINHA DAS SOCIEDADES DE TIRO DE JARAGUÁ DO SUL”.
JUSTIFICATIVA: A proposta objetiva valorizar as festas de rei e rainha das sociedades de tiro de Jaraguá do Sul em razão da tradição e cultura expressas em suas manifestações, eventos, grupos formadores da sociedade. Com o tombamento como patrimônio histórico imaterial, as sociedades de tiro poderão ser beneficiadas com recursos públicos para darem continuidade e manterem viva a tradição e a cultura expressas através de suas atividades junto à população.
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