“QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, CRIE UM PROJETO DE ARTE PEDAGÓGICA COM PINTURAS E ILUSTRAÇÕES NAS ESCOLAS MUNICIPAIS (PAREDES, MUROS E CORREDORES). SEGUE ANEXO O PROJETO PILOTO”.
JUSTIFICATIVA: O desenvolvimento pedagógico e coordenação motora são habilidades essenciais para formar um cidadão conhecedor de suas atribuições, pois é nessa fase que se compõem o autoconhecimento e os desbloqueios do ser humano, dentro dessa dinâmica defendo a criação do programa.
Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.
Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.