CONSIDERANDO que município de Jaraguá do Sul executa um trabalho na captura de cães e gatos de forma sistemática e indiscriminada.
CONSIDERANDO a importância do controle do aumento desses animais nas ruas de forma continuada, além da necessidade de controlar determinadas doenças como a temida raiva canina.
CONSIDERANDO que Organização Mundial de Saúde (OMS) na Declaração dos Direitos dos Animais, proclamada em Assembleia da UNESCO, em Bruxelas, no ano de 1978, e em função de estudos mais recentes realizados pela OMS, assim, como o 8º Informe Técnico, publicado em 1992, apontou que os métodos aceitáveis para controle da população canina são baseados em:
Restrição de movimentos;
Programas educativos para a guarda responsável;
Controle do habitat;
Regulação da reprodução.
CONSIDERANDO as importantes funções do centro municipal de bem estar animal, que contemplam castração, microchipagem e envio para adoção.
CONSIDERANDO que nossa cidade não possui centro específico para o bem estar animal e que este trabalho é desenvolvido por ONG's e associações sem fins lucrativos.
A CÂMARA DE VEREADORES DE JARAGUÁ DO SUL, ATENDENDO SOLICITAÇÃO DO VEREADOR SUBSCRITO, APELA PARA QUE SEJA CRIADO CENTRO MUNICIPAL DO BEM ESTAR ANIMAL EM JARAGUÁ DO SUL, A SER ADMINISTRADO PELAS ONG'S LOCAIS MEDIANTE PROCESSO DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO.
Assim, requer-se que após cumpridas as formalidades legais, seja votada a presente MOÇÃO DE APELO, e que seja oficiado o Excelentíssimo Senhor Antídio Aleixo Lunelli - Prefeito de Jaraguá do Sul.
Em plenário.
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