Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Moção nº 122/2023
de 11/12/2023
Reunião
11/12/2023
Deliberação
11/12/2023
Situação
Proposição Retirada
Assunto
Diversos
Autor
Vereador
ADEMAR BRAZ WINTER, ANDERSON KASSNER, JAIR PEDRI, JEFERSON CARDOZO, JONATHAN REINKE, LUÍS FERNANDO ALMEIDA, NINA SANTIN CAMELLO, RODRIGO LIVRAMENTO, SIRLEY MARIA SCHAPPO, OSMAIR LUIZ GADOTTI.
Documento Oficial
Texto

Os Vereadores com assento nesta Câmara Municipal, cumpridas as formalidades regimentais, encaminham MOÇÃO DE APELO, nos seguintes termos:

Considerando a importância do enquadramento das pequenas empresas no Simples nacional e estadual para permitir sua capacidade de empreendimento;

Considerando que existe uma disparidade entre os limites de valores na esfera federal e estadual;

Considerando que os limites dos valores da tabele do enquadramento encontram-se defasados em função da última correção ter ocorrido em 2012 pela Lei Complementar 139/2011;

Considerando que essa atual defasagem acaba tornando parte das pequenas empresas desenquadradas em meras repassadores de impostos sem dar-lhes condições de lastro para investimento e expansão;

Considerando que nosso estado tem no DNA de seu povo a predisposição do empreendedorismo cabendo aos seus governantes a sensibilidade de estímulo através de políticas públicas de incentivo ao investimento;

Considerando que atualmente a carga tributária a cada dia está mais pesada comprometendo a capacidade de investimento e até sobrevivência das empresas de pequeno porte;

A CÂMARA MUNICPIAL DE JARAGUÁ DO SUL, ATENDENDO SOLICITAÇÃO DOS VEREADORES SUBSCRITOS, MANIFESTA APELO PARA QUE O GOVERNO DO ESTADO, REVEJA O LIMITE DO ENQUADRAMENTO NO SIMPLES ESTADUAL, QUE ATUALMENTE É DE R$ 3,6 MILHÕES E O ENQUADRAMENTO FEDERAL É DE R$ 4,8 MILHÕES, PERMITINDO MELHORES CONDIÇÕES DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE CUMPRIREM COM SUAS OBRIGAÇÕES FISCAIS E SE MANTEREM COMPETITIVAS NO MERCADO EMPRESARIAL.

Assim, requer-se que, após cumpridas as formalidades legais, seja votada e encaminhada a presente MOÇÃO DE APELO ao Governador do Estado de Santa Catarina, Senhor Jorginho Mello, ao Secretário de Estado da Fazenda, Senhor Cleverson Siewert e ao Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços, Senhor Silvio Dreveck, para alterarem o disposto no pacto federativo nacional firmado em 21 de novembro de 2023.

Complemento

Justificativa: A carga tributária vem desestimulando o empreendedorismo tornando as empresas meras repassadores de impostos dificultando cada vez mais sua competitividade no mercado onde os impostos absorvem toda e qualquer capacidade investimento.

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