Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Moção nº 123/2023
de 14/12/2023
Reunião
14/12/2023
Deliberação
14/12/2023
Situação
Proposição Aprovada
Assunto
Diversos
Autor
Vereador
ADEMAR BRAZ WINTER, ANDERSON KASSNER, JAIR PEDRI, JEFERSON CARDOZO, JONATHAN REINKE, LUÍS FERNANDO ALMEIDA, OSMAIR LUIZ GADOTTI, RODRIGO LIVRAMENTO, SIRLEY MARIA SCHAPPO, NINA SANTIN CAMELLO.
Texto

NA QUALIDADE DE VEREADORES COM ASSENTO NESTA CASA, CUMPRIDAS AS FORMALIDADES REGIMENTAIS E OUVIDO O COLENDO PLENÁRIO, ENCAMINHAM MOÇÃO DE APELO, NOS SEGUINTES TERMOS:  

Considerando a Lei Municipal 3.836/2005, que instituiu a tarifa social na estrutura de Tarifas de Água e Esgoto do SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul, está em vigor há mais de 18 anos sem qualquer atualização ou alteração dos requisitos estabelecidos;  

Considerando que os artigos 2º e 3º, da referida lei, exige matrícula do Registro Imobiliário, escritura ou contrato de compra e venda em nome do consumidor; comprovante de Renda Familiar até 2 (dois) salários mínimos mensais e declaração que não possui veículo e linha telefônica, para aplicação da tarifa social à população de baixa renda;

Considerando que tais critérios impossibilitam a concessão do benefício aos usuários que estão em situação de pobreza, resultando na ineficiência da lei;

Considerando, ainda, que o parágrafo segundo do artigo 3º exclui da tarifa social todos os condomínios residenciais, sem considerar que existem diversos condomínios populares em Jaraguá do Sul, cujos moradores são pessoas de baixa renda, muitos atendidos por programas assistenciais como o Bolsa Família;

Considerando que no Ofício nº 138/2023/NUHAB/DPESC do Núcleo de Habitação e Urbanismo e Direito Agrário da Defensoria Pública SC, encaminhado em 11/12/2023 aos vereadores desta Casa de Leis, consta a informação de que o SAMAE atualmente possui 43.431 conexões de água e 68.104 consumidores registrados, sendo que somente 29 usuários possuem o benefício da tarifa social;

Considerando que a tarifa social objetiva garantir às pessoas em situação de pobreza acesso aos serviços essenciais, incentivando, consequentemente, a redução e consumo responsável da água, devendo alcançar a maioria da população de baixa renda de Jaraguá do Sul;

Considerando a urgente necessidade de revisão dos critérios de concessão da Tarifa Social, prevista na Lei Municipal 3.836/2005, levando em consideração as mudanças nas condições econômicas e sociais da população para garantir a eficácia contínua da tarifa social;

A CÂMARA DE VEREADORES DE JARAGUÁ DO SUL, ATENDENDO A PROPOSIÇÃO DOS VEREADORES, QUE ABAIXO SUBSCREVEM, APELA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ENCAMINHO COM URGÊNCIA PROJETO DE LEI PARA REVISÃO/ CORREÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA TARIFA SOCIAL EM JARAGUÁ DO SUL.

Assim, requer-se que, após cumpridas as formalidades legais, seja enviada a presente MOÇÃO DE APELO ao Prefeito Municipal, a fim de que tome conhecimento de nosso apelo e providências.

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