Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Moção nº 21/2019
de 03/12/2019
Reunião
03/12/2019
Deliberação
03/12/2019
Situação
Proposição Aprovada
Assunto
Diversos
Autor
Vereador
JACKSON JOSÉ DE ÁVILA.
Texto

Apresento à Mesa Diretora, após cumpridas as formalidades regimentais e ouvido o Colendo Plenário, MOÇÃO DE APELO nos seguintes termos:

Considerando que há um grande número de abandono de cabos, fios baixos soltos em postes, após as empresas de energia, telefonia, TV a cabo, internet, dentre outras, realizarem reparos, trocas e substituições;

Considerando que a existência desses fios soltos é altamente prejudicial para a sociedade, na medida em que eles são ótimos condutores de energia elétrica e colocam em risco a vida das pessoas;

Considerando que acabar com o excesso de fios mal posicionados, soltos, amarrados, e em desuso garantirá mais segurança à população e amenizará o impacto de poluição visual que prejudica a paisagem e enfeiam as cidades;

Considerando que há irregularidades dos ocupantes mantendo feixes de cabos enrolados e dependurados nos postes, constituindo-se em reserva técnica que na verdade trata-se de estocagem de materiais, utilizando espaço público;

Considerando ser evidente que o espaço público não deveria servir como almoxarifado dos ocupantes e tratando-se de desvio de finalidade;

A CÂMARA DE VEREADORES DE JARAGUÁ DO SUL, ATENDENDO SOLICITAÇÃO DO VEREADOR SUBSCRITO, APELA PARA QUE EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (CELESC) E DEMAIS EMPRESAS QUE COMPARTILHAM SUA INFRAESTRUTURA, PROMOVAM O ORDENAMENTO E A RETIRADA DOS FIOS INUTILIZADOS EM VIAS PÚBLICAS, E QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUÁ DO SUL, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO NOTIFIQUE E TOME AS MEDIDAS LEGAIS CABÍVEIS.

Assim, requer-se que, após cumpridas as formalidades legais, seja votada a presente MOÇÃO DE APELO, e que seja oficiado o Exmo. Sr. Antídio Aleixo Lunelli, prefeito de Jaraguá do Sul, e o Sr. Wagner Felipe Vogel, Gerente Regional da Celesc.

Complemento

Justificativa: Importante destacar que as empresas concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica, telecomunicações e outras, detentoras da infraestrutura de postes, utilizem o espaço público de forma ordenada em relação ao posicionamento e alinhamento de todas as fiações e equipamentos instalados, para isso respeitando rigorosamente as normas técnicas aplicáveis, em particular em observância aos afastamentos mínimos de segurança em relação ao solo, em relação aos condutores energizados da rede de energia elétrica e em relação às instalações de iluminação pública.

Como se sabe, atualmente, além de atenderem à concessionária respectiva, os postes das redes de energia elétrica passaram a ser cedidos também para utilização por empresas de telefonia, provedoras de acesso à internet e televisão à cabo, entre outros usos, afetando a funcionalidade de outros subsistemas da infraestrutura urbana, não menos, a estética da paisagem urbana e de elementos constituintes do patrimônio ambiental e cultural do Município.

A presente iniciativa está em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal, no seu art. 191 Aº, inciso VIII, § 1º, que determina in casu: “As funções sociais da cidade devem ser entendidas como o uso socialmente justo, ecologicamente equilibrado e economicamente viável do território do Município e a garantia dos direitos do cidadão à moradia, saneamento básico, transporte, saúde, educação, segurança, lazer, preservação do patrimônio ambiental e cultural, ao desenvolvimento do comércio e da produção e o direito de acesso de todos os cidadãos aos bens e aos serviços urbanos”.

O problema do desordenamento de cabos vem crescendo a cada ano e o que foi expressamente admitido pelas agências reguladoras de energia e de telecomunicações, portanto, estando respaldado pelas agências, é que levou a iniciativa da presente moção de apelo.

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