Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Moção nº 35/2021
de 08/06/2021
Reunião
08/06/2021
Deliberação
08/06/2021
Situação
Proposição Aprovada
Assunto
Diversos
Autor
Vereador
ADEMAR BRAZ WINTER, ANDERSON KASSNER, JAIR PEDRI, JEFERSON CARDOZO, JONATHAN REINKE, LUÍS FERNANDO ALMEIDA, NINA SANTIN CAMELLO, ONÉSIMO SELL, OSMAIR LUIZ GADOTTI, RODRIGO LIVRAMENTO, SIRLEY MARIA SCHAPPO.
Texto

NA QUALIDADE DE VEREADORES COM ASSENTO NESTA CASA, CUMPRIDAS AS FORMALIDADES REGIMENTAIS E OUVIDO O COLENDO PLENÁRIO, ENCAMINHAM MOÇÃO DE APELO, NOS SEGUINTES TERMOS:

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o atendimento de mulheres em situação de violência doméstica e familiar sob grave ameaça e risco de morte, ou não, através da casa abrigo;

CONSIDERANDO que a casa abrigo é serviço de acolhimento institucional cujo objetivo é a promoção de segurança e proteção, destinado ainda ao resgate da cidadania e autoestima das mulheres e seus filhos, se houver;

CONSIDERANDO que compete ao Município promover ações governamentais e articular políticas públicas para ruptura e superação do ciclo de violência, proporcionando atendimento integral, que leve em conta os aspectos jurídico, social e psicológico, bem como o acesso das mulheres à justiça e serviços de segurança pública;

CONSIDERANDO a complexidade e o alto custo de manutenção do referido serviço, a implantação da casa abrigo, pode se dar através de consórcio intermunicipal, via AMVALI, por se tratar de objetivo de interesse comum ou por convênio com entidade especializada;

A CÂMARA DE VEREADORES DE JARAGUÁ DO SUL, ATENDENDO SOLICITAÇÃO DOS VEREADORES SUBSCRITOS, APELA PARA QUE O MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL VIABILIZE CONSÓRCIO E/OU CONVÊNIO DE CASA ABRIGO PARA MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU FAMILIAR.

Assim, requer-se que, após cumpridas as formalidades legais, seja votada a presente MOÇÃO DE APELO para que seja oficiado ao Senhor Antídio Aleixo Lunelli, Prefeito Municipal de Jaraguá do Sul.

Complemento

JUSTIFICATIVA: A criação da casa abrigo é uma ação governamental de extrema relevância social, uma vez que objetiva amparar a mulher, vítima de violência doméstica e familiar, no momento mais necessário. Devido a complexidade e o alto custo de manutenção do serviço de acolhimento institucional, sugere-se a implementação do mesmo por consórcio intermunicipal via AMVALI ou através de convênio com entidade especializada.

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