NA QUALIDADE DE VEREADORES COM ASSENTO NESTA CASA, CUMPRIDAS AS FORMALIDADES REGIMENTAIS E OUVIDO O COLENDO PLENÁRIO, ENCAMINHAM MOÇÃO DE APELO, NOS SEGUINTES TERMOS:
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o atendimento de mulheres em situação de violência doméstica e familiar sob grave ameaça e risco de morte, ou não, através da casa abrigo;
CONSIDERANDO que a casa abrigo é serviço de acolhimento institucional cujo objetivo é a promoção de segurança e proteção, destinado ainda ao resgate da cidadania e autoestima das mulheres e seus filhos, se houver;
CONSIDERANDO que compete ao Município promover ações governamentais e articular políticas públicas para ruptura e superação do ciclo de violência, proporcionando atendimento integral, que leve em conta os aspectos jurídico, social e psicológico, bem como o acesso das mulheres à justiça e serviços de segurança pública;
CONSIDERANDO a complexidade e o alto custo de manutenção do referido serviço, a implantação da casa abrigo, pode se dar através de consórcio intermunicipal, via AMVALI, por se tratar de objetivo de interesse comum ou por convênio com entidade especializada;
A CÂMARA DE VEREADORES DE JARAGUÁ DO SUL, ATENDENDO SOLICITAÇÃO DOS VEREADORES SUBSCRITOS, APELA PARA QUE O MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL VIABILIZE CONSÓRCIO E/OU CONVÊNIO DE CASA ABRIGO PARA MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU FAMILIAR.
Assim, requer-se que, após cumpridas as formalidades legais, seja votada a presente MOÇÃO DE APELO para que seja oficiado ao Senhor Antídio Aleixo Lunelli, Prefeito Municipal de Jaraguá do Sul.
JUSTIFICATIVA: A criação da casa abrigo é uma ação governamental de extrema relevância social, uma vez que objetiva amparar a mulher, vítima de violência doméstica e familiar, no momento mais necessário. Devido a complexidade e o alto custo de manutenção do serviço de acolhimento institucional, sugere-se a implementação do mesmo por consórcio intermunicipal via AMVALI ou através de convênio com entidade especializada.
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