Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Moção nº 43/2024
de 18/04/2024
Reunião
18/04/2024
Deliberação
18/04/2024
Situação
Proposição Aprovada
Assunto
Diversos
Autor
Vereador
ANDERSON KASSNER, JEFERSON CARDOZO, JONATHAN REINKE, NATÁLIA LUCIA PETRY, NINA SANTIN CAMELLO, OSMAIR LUIZ GADOTTI, SIRLEY MARIA SCHAPPO, JAIR PEDRI.
Texto

NA QUALIDADE DE VEREADORES COM ASSENTO NESTA CASA, CUMPRIDAS AS FORMALIDADES REGIMENTAIS E OUVIDO O COLENDO PLENÁRIO, ENCAMINHAM MOÇÃO DE APELO, NOS SEGUINTES TERMOS:

Considerando que os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) exercem função fundamental para o modelo de atenção, pois realizam a integração dos serviços de saúde de Atenção Básica com a comunidade em geral através de ações educativas domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas;

Considerando que o cotidiano destes profissionais é bastante desafiador, uma vez que seu labor é realizado debaixo de sol e chuva e, muitas vezes, enfrentando resistência por parte dos munícipes que se recusam a recebê-los em suas residências por não compreenderem a importância desta atividade;

Considerando ainda que o trabalho realizado pelos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) é de extrema importância para a prevenção de doenças e a promoção da saúde, contribuindo, assim, para a diminuição do número de pessoas enfermas e em tratamento de saúde no município;

Considerando que, nos momentos de pandemias e endemias, a exemplo destes que vivemos nos últimos anos, as ações de vistoria de residências, terrenos e estabelecimentos, especialmente para se buscar focos endêmicos, exercer papel fundamental na prevenção e no combate de doenças infecciosas;

Considerando que o artigo 198 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional n° 120, de 05 de Maio de 2022, estabeleceu que o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) não poderá ser inferior a 2 (dois) salários mínimos, e, no município de Jaraguá do Sul, esta determinação legal não vem sendo respeitada;

Considerando, por fim, que além da garantia do piso salarial, tais profissional fazem “jus” ao recebimento de um Incentivo Financeiro Adicional - IFA, ainda não regulamentado e repassado aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) em Jaraguá do Sul.

A CÂMARA DE VEREADORES DE JARAGUÁ DO SUL, ATENDENDO A PROPOSIÇÃO DOS VEREADORES QUE ABAIXO SUBSCREVEM, APELA PARA QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL PROMOVA, COM A MÁXIMA URGÊNCIA, À ADEQUAÇÃO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) EM JARAGUÁ DO SUL, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 120, DE 05 DE Maio DE 2022. APELA AINDA PARA QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL, POR INTERMEDIO DA SECRETARIA COMPETENTE, OPORTUNIZE AOS SERVIDORES DAS CATEGORIAS INTERESSADAS, DISCUSSÃO E ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI PARA GARANTIR AOS MESMOS O PAGAMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL - IFA, EM ATENDIMENTO À LEGISLAÇAO FEDERAL VIGENTE.

Assim, requer-se que, após cumpridas as formalidades legais, seja enviada a presente MOÇÃO DE APELO à SECRETARIA COMPETENTE, a fim de que tomem conhecimento de nosso apelo e providências.

Complemento

SERÁ FEITA EM PLENÁRIO                                                                                                                                                                                                                                                               

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