NA QUALIDADE DE VEREADORES COM ASSENTO NESTA CASA, CUMPRIDAS AS FORMALIDADES REGIMENTAIS E OUVIDO O COLENDO PLENÁRIO, ENCAMINHAM MOÇÃO DE APELO, NOS SEGUINTES TERMOS:
Considerando o impacto causado pelo câncer na vida de muitas pessoas, que afeta não apenas a saúde física, mas também aspectos emocionais, sociais e econômicos, desencadeando uma série de mudanças expressivas;
Considerando que a doença demanda o tratamento médico e uma série de outros cuidados que geram despesas ao paciente e seus familiares;
Considerando que o IPTU pode ter um custo significativo considerando que o tratamento oncológico despende grande parte da renda do paciente, prejudicando a manutenção econômica e a subsistência de todo o grupo familiar;
Considerando que a Lei Complementar nº 284/2021, que dispõe sobre as isenções e não incidências tributárias no município de Jaraguá do Sul, não prevê isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para imóveis de pacientes com neoplasia maligna (câncer) em tratamento pelo Sistema Único de Saúde - SUS e seus familiares;
A CÂMARA DE VEREADORES DE JARAGUÁ DO SUL, ATENDENDO SOLICITAÇÃO DOS VEREADORES SUBSCRITOS, APELA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA INCLUA NO ROL DE ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU PARA IMÓVEIS DE PACIENTES COM NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER), QUANDO COMPROVADAMENTE QUE NÃO REUNIREM CONDIÇÕES DE ARCAR COM TAL DESPESA.
Assim, requer-se que, após cumpridas as formalidades legais, seja enviada a presente MOÇÃO DE APELO ao Prefeito Municipal, a fim de que tome conhecimento de nosso apelo e providências.
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