Considerando que o Decreto Estadual n. 587/2020 suspendeu, em todo o território catarinense, por tempo indeterminado, o transporte coletivo urbano municipal, como meio de enfrentamento ao COVID-19;
Considerando que as áreas comerciais e industriais já tiveram as suas atividades restabelecidas;
Considerando que é possível autorizar a abertura das atividades do transporte coletivo urbano em Jaraguá do Sul em consonância às regras de higiene e prevenção ao contágio;
Considerando que recentes notícias veiculadas, apontam a possibilidade de retomada do transporte coletivo à critério do Prefeitos, sem que para tanto o Governo Estadual tenha editado norma regulamentando a referida autonomia;
Considerando que manter a suspensão das atividades do transporte coletivo urbano municipal compromete e dificulta o deslocamento ao trabalho do munícipes jaraguaenses.
A CÂMARA DE VEREADORES DE JARAGUÁ DO SUL, ATENDENDO SOLICITAÇÃO DOS VEREADORES SUBSCRITOS, APELAM PARA QUE O PODER EXECUTIVO ESTADUAL E O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZEM A ABERTURA DAS ATIVIDADES DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO MUNICIPAL EM JARAGUÁ DO SUL.
Assim, requer-se que, após cumpridas as formalidades legais, seja votada a presente MOÇÃO DE APELO, e que seja oficiado o Excelentíssimo Senhor Carlos Moisés da Silva - Governador do Estado de Santa Catarina, e o Excelentíssimo Senhor Antídio Aleixo Lunelli - Prefeito Municipal de Jaraguá do Sul.
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