Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Moção nº 85/2023
de 12/09/2023
Reunião
12/09/2023
Deliberação
12/09/2023
Situação
Proposição Aprovada
Assunto
Diversos
Autor
Vereador
LUÍS FERNANDO ALMEIDA.
Texto

CONSIDERANDO que a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) possui a missão de promover o desenvolvimento das telecomunicações no país, trazendo o atendimento a todos com uma infraestrutura moderna e eficiente, devendo ter por base a universalização e interiorização da telefonia;

CONSIDERANDO que o serviço de telefonia, pela sua natureza, é essencial e de especial importância a toda a coletividade, devendo ser prestado de forma eficiente e contínua. A Lei nº 9.472/97, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, estabelece como direitos do usuário o acesso aos serviços de telecomunicações, com padrões de qualidade e regularidade;

CONSIDERANDO que a falta de cobertura de telefonia móvel ainda é um problema recorrente, principalmente em localidades rurais;

CONSIDERANDO que sem sinal de celular, os moradores do bairro Rio Cerro II, localizado no interior do Município de Jaraguá do Sul/SC, saem prejudicados para contatar serviços de emergência;

CONSIDERANDO que o bairro fica à margem da SC 110 e no trajeto do centro de Jaraguá do Sul até a cidade de Pomerode/SC, todas as demais localidades possuem um sinal de celular com exceção do bairro Rio Cerro II;

CONSIDERANDO que o Rio Cerro é visto como o novo distrito industrial de Jaraguá do Sul e em sua área rural temos além de comércio, escolas, empresas, Clubes de Caça e Tiro, sendo imprescindível a telefonia celular nesta localidade, afim de facilitar o turismo, negócios e o lazer da região tanto para seus moradores, quanto para seus visitantes;

CONSIDERANDO que a dificuldade de comunicação faz com que a população tenha de se sujeitar a resolver pessoalmente situações que poderiam ser solucionadas via telefone, sendo que uma simples confirmação de cadastro por código enviado por SMS, torna-se inviável dentro da área do bairro;

CONSIDERANDO que a instalação de uma antena, facilitará e agilizará a comunicação, contribuindo de forma significativa para a elevação da qualidade de vida e conforto dos usuários da telefonia celular dessa localidade e também dos transeuntes que viajam percorrendo a SC 110;

CONSIDERANDO que a telefonia celular é um dos sistemas de comunicação mais completos, de fácil acesso e de uma utilidade indiscutível;

Assim, requer-se que, após cumpridas as formalidades legais, seja votada a presente MOÇÃO DE APELO e que seja oficiado a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), solicitando a instalação de sinal de telefonia móvel no Bairro Rio Cerro II, localizado no Município de Jaraguá do Sul/SC.

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