CONSIDERANDO que o acesso à telefonia móvel é um serviço essencial nos dias de hoje, proporcionando comunicação rápida e segura, além de fomentar o desenvolvimento social e econômico das regiões atendidas;
CONSIDERANDO que as regiões de Santa Luzia e Nereu Ramos, no município de Jaraguá do Sul, Santa Catarina, têm enfrentado sérias dificuldades de acesso à telefonia móvel, o que prejudica a vida cotidiana de seus moradores e a viabilidade de negócios locais;
CONSIDERANDO que a Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul já solicitou o mesmo pedido de sinal de telefonia para a região do Rio Cerro II no Município, através da Moção de Apelo Nº 85/2023;
CONSIDERANDO que a presença de sinal de telefonia móvel é fundamental para garantir a segurança dos cidadãos, possibilitando a comunicação em situações de emergência, como acidentes, incêndios, e outros eventos que demandam rápida intervenção;
CONSIDERANDO que a falta de sinal de telefonia móvel prejudica o desenvolvimento econômico local, afetando o comércio, a agricultura, e a prestação de serviços;
CONSIDERANDO que a Anatel, como órgão regulador do setor de telecomunicações, possui competência para tomar medidas que promovam a expansão da cobertura de telefonia móvel em áreas de interesse público;
Assim, requer-se que, após cumpridas as formalidades legais, seja votada a presente MOÇÃO DE APELO e que seja oficiado a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), para que esta tome todas as providências necessárias para a instalação de sinal de telefonia móvel nas regiões de Santa Luzia e Nereu Ramos, em Jaraguá do Sul, visando garantir o acesso a esse importante serviço à população dessas áreas.
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