Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Moção nº 98/2023
de 03/10/2023
Reunião
03/10/2023
Deliberação
03/10/2023
Situação
Proposição Aprovada
Assunto
Diversos
Autor
Vereador
SIRLEY MARIA SCHAPPO, NINA SANTIN CAMELLO.
Texto

NA QUALIDADE DE VEREADORAS E REPRESENTANTES DA PROCURADORIA DA MULHER COM ASSENTO NESTA CASA, CUMPRIDAS AS FORMALIDADES REGIMENTAIS E OUVIDO O COLENDO PLENÁRIO, ENCAMINHAM MOÇÃO DE APELO, NOS SEGUINTES TERMOS:  

Considerando que a Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006) determina ao poder público a responsabilidade de promover políticas e ações que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;

Considerando que a Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso - DPCAMI - Jaraguá do Sul tem como objetivo oferecer atendimento especializado e estruturado para o acolhimento das vítimas, porém não conta com uma assistente social em sua equipe técnica;  

Considerando que a Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso - DPCAMI - Jaraguá do Sul formalizou pedido de cessão de servidora municipal - assistente - social ao Município de Jaraguá do Sul;  

Considerando que a cessão de uma assistente social para compor o quadro técnico da delegacia especializada possibilitará o atendimento multidisciplinar mais adequado e completo, visando o fortalecimento das ações de enfrentamento à violência doméstica e de gênero;

Considerando que a Lei Complementar 148/2014 prevê possibilidade de cessão de servidor municipal para outro órgão ou ente público, em caráter excepcional, mediante relevante interesse público;

A CÂMARA DE VEREADORES DE JARAGUÁ DO SUL, ATENDENDO A PROPOSIÇÃO DAS VEREADORAS E REPRESENTANTES DA PROCURADORIA DA MULHER, QUE ABAIXO SUBSCREVEM, APELA AO GOVERNO MUNICIPAL PARA QUE EFETUE A CESSÃO DE ASSISTENTE SOCIAL PARA ATUAR NA EQUIPE DE ATENDIMENTO À DELEGACIA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA, AO ADOLESCENTE, À MULHER E AO IDOSO - DPCAMI DE JARAGUÁ DO SUL.  

Assim, requer-se que, após cumpridas as formalidades legais, seja enviada a presente MOÇÃO DE APELO ao Prefeito Municipal e Secretário de Assistência Social e Habitação, a fim de que tomem conhecimento de nosso apoio e providências.

Complemento

Cessão de Assistentes Social para atuar Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso de Jaraguá do Sul visando o fortalecimento das ações de enfrentamento à violência doméstica e de gênero.

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