Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 100/2023
de 24/05/2023
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 9332/2023)
Trâmite
24/05/2023
Regime
Urgente
Assunto
Diversos
Autor
Executivo
JOSÉ JAIR FRANZNER
Documento Oficial Arquivo Anexo16 Parecer4 Votação4 Trâmite
Ementa

Autoriza o Poder Executivo Municipal, Através do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a Conceder Subvenção Social, Mediante a Celebração de Convênios, à ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SÃO JOSÉ DE JARAGUÁ DO SUL, à ASSOCIAÇÃO DO HOSPITAL JARAGUÁ, à ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS VOLUNTÁRIOS DE JARAGUÁ DO SUL - “BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS”, à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE) e à REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE JARAGUÁ DO SUL, e dá outras providências.

Texto

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, através do Fundo Municipal de Saúde (FMS), autorizado a conceder subvenção social, e a celebrar Convênios, na forma estabelecida pelo artigo 116, da Lei Federal Nº 8.666/1993, e suas alterações, com as Entidades Privadas sem Fins Lucrativos que complementam o SUS conforme as Portarias GM/MS Nº 96/2023 e Nº 443/2023, que estabeleceram os parâmetros para a definição do auxílio financeiro com finalidade de contribuir com a sustentabilidade econômico-financeira às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde (SUS), decorrentes da transposição e transferência dos saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018, nos termos da Lei Complementar Nº 197, de 06 de dezembro de 2022, sendo:

I - ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SÃO JOSÉ DE JARAGUÁ DO SUL, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 12.846.027/0001-89, com sede nesta cidade, no valor total de R$ 4.177.781,66 (Quatro milhões, cento e setenta e sete mil, setecentos e oitenta e um reais e sessenta e seis centavos), sendo R$ 4.177.360,33 definido por Portaria e R$ 421,33 referente rendimento de aplicação financeira;

II - ASSOCIAÇÃO DO HOSPITAL JARAGUÁ, inscrita no CNPJ/MF sob Nº 39.913.479/0001-92, com sede nesta cidade,  no valor total de R$ 1.617.059,74 (Um milhão, seiscentos e dezessete mil, cinquenta e nove reais e setenta e quatro centavos), sendo R$ 1.616.638,41 definido por Portaria e R$ 421,33 referente rendimento de aplicação financeira;

III - ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS VOLUNTÁRIOS DE JARAGUÁ DO SUL - “BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS”, inscrita no CNPJ/MF sob Nº 84.434.257/0001-41, com sede nesta cidade, no valor total de R$ 14.612,57 (Quatorze mil, seiscentos e doze reais e cinquenta e sete centavos), sendo R$ 14.191,24 definido por Portaria e R$ 421,33 referente rendimento de aplicação financeira;

IV - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE), inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 83.784.355/0001-46, com sede nesta cidade, no valor total de R$ 34.019,25 (Trinta e quatro mil, dezenove reais e vinte e cinco centavos), sendo R$ 33.597,92 definido por Portaria e R$ 421,33 referente rendimento de aplicação financeira;

V - REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE JARAGUÁ DO SUL, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 79.362.000/0001-91, com sede nesta cidade, no valor total de R$ 5.146,38 (Cinco mil, cento e quarenta e seis reais e trinta e oito centavos), sendo R$ 4.725,05 definido por Portaria e R$ 421,33 referente rendimento de aplicação financeira.

Parágrafo único. O valor referente ao rendimento de aplicação financeira dos valores já depositados nas contas do FMS, que totalizam R$ 2.106,65 (Dois mil, cento e seis reais e sessenta e cinco centavos), serão divididos igualmente entre as Entidades e incluídos nos valores descritos acima.

Art.2º Os valores serão repassados em parcela única, conforme estabelecido nas portarias, através de Convênio individual a ser firmado entre o Município, através do Fundo Municipal de Saúde (FMS), e as Entidades ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SÃO JOSÉ DE JARAGUÁ DO SUL, ASSOCIAÇÃO DO HOSPITAL JARAGUÁ, ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS VOLUNTÁRIOS DE JARAGUÁ DO SUL - “BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS”, ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE) e REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE JARAGUÁ DO SUL.

§1º Os valores deverão ser aplicados de acordo com o descrito na Lei Complementar Nº 197, de 06 de dezembro de 2022, Portaria GM/MS Nº 96/2023 e Portaria GM/MS Nº 443/2023, para auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o SUS, permitindo aplicá-los em custeio ou investimentos, na aquisição de materiais e medicamentos, insumos e produtos hospitalares, para o pagamento de prestação de serviços, para o pagamento da folha de salários e para o pagamento de pendências financeiras, independentemente da data do surgimento do débito, aquisição de equipamentos, realização de obras, reformas e adaptações físicas, conforme Convênios a serem firmados.

§2º De acordo com o disposto no artigo 3º, da Portaria GM/MS Nº 96/2023, o repasse dos recursos às entidades beneficiadas independe de eventual existência de débitos ou da situação de adimplência em relação a tributos e contribuições, excetuados os débitos referentes ao sistema de seguridade social de que trata o §3º, do artigo 195, da Constituição Federal.

Art.3º Ficam as Entidades dispensadas da placa de identificação da parceria existente entre o Poder Público Municipal e as CONVENENTES, comprovada por imagem fotográfica datada e impressa, na Prestação de Contas, exigida no artigo 11, do Decreto Municipal Nº 7.306/2010, de 14 de julho de 2010.

Art.4º Ficam as Entidades autorizadas a utilizar os recursos transferidos para pagamento de despesas contraídas em qualquer tempo, independente da data de vigência do Termo de Convênio e liberação dos recursos, visando atender ao disposto na Nota Técnica do CONASEMS.

Art.5º Ficam as Entidades dispensadas da apresentação de 03 (três) orçamentos correspondentes aos bens e/ou serviços que forem adquiridos com os recursos públicos recebidos pela entidade, conforme determina o artigo 15 e parágrafo único, do Decreto Municipal Nº 7.306/2010, de 14 de julho de 2010, quando se tratar de pagamento de pendências financeiras anteriores ao início de vigência do Convênio.

Art.6º São obrigações das entidades beneficiadas:

I - prestar contas dos recursos recebidos na forma da legislação municipal e dos Convênios a serem firmados;

II - manter contas específicas para recebimento e movimentação dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Municipal de Saúde (FMS);

III - não usar, a qualquer pretexto, nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades, servidores públicos ou de representantes das entidades beneficiadas;

IV - utilizar os recursos única e exclusivamente para os fins previstos nesta Lei e nos Planos de Trabalho, visando o atendimento das Portarias GM/MS Nº 96/2023 e Nº 443/2023, bem como da Lei Complementar Nº 197, de 06 de dezembro de 2022, sob pena de ressarcimento ao Município dos valores repassados, atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, independentemente de procedimentos judiciais.

Art.7º Os recursos que suportarão as despesas provenientes desta Lei correrão, no exercício de 2023, à conta das seguintes Unidades Orçamentárias:

INVESTIMENTO

15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.003 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

15.003.10.302.0303.2.706 - Transferência de Recursos Financeiros a Entidades - Teto MAC - Saúde

Dotação: 41

Recurso: 1.600.0000.0093 (MAC)

Valor: R$ 17.749,80

CUSTEIO

15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

15.003 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

15.003.10.302.0303.2.706 - Transferência de Recursos Financeiros a Entidades - Teto MAC - Saúde

Dotação: 40

Recurso: 1.600.0000.0093 (MAC)

Recurso: 1.600.0000.0530 (MAC)

Recurso: 1.600.0000.0363 (MAC)

Recurso: 1.600.0000.0371 (MAC)

Valor: R$ 5.830.869,80

Valor Total: R$ 5.848.619,60

Art.8º Os Termos de Convênio serão elaborados pelo Poder Executivo Municipal, cabendo a fiscalização acerca de suas execuções à Secretaria Municipal da Transparência e Integridade Pública, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde (FMS), admitida a reformulação dos Planos de Trabalho mediante aprovação da Secretaria Municipal de Saúde, desde que atendidos os critérios definidos pelas Portarias GM/MS Nº 96/2023 e Nº 443/2023, bem como a Lei Complementar Nº 197, de 06 de dezembro de 2022, vedada a mudança de objeto, observando, no que couber, o disposto na Instrução Normativa Nº TC-14/2012 e suas alterações, e a Instrução Normativa Nº TC-20/2015, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, e o Decreto Municipal Nº 7.306/2010, de 14 de julho de 2010.

Art.9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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