Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.505/2023, de 27/11/2023, e Alterações, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 28.110,00 (Vinte e oito mil, cento e dez reais), para reforço do programa e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Semplu), a saber:
33 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
33.002 - TRÂNSITO E TRANSPORTE
33.002.28.845.0.0.252 - Transferência de Recursos Financeiros à
Polícia Militar de Santa Catarina
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33.002.438 3.3.30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal
2.501.0000.0625 - SF - Convênio 12° Comando Regional de PM R$ 10.140,00
4.4.00 - INVESTIMENTOS
33.002.439 4.4.30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal
2.501.0000.0625 - SF - Convênio 12° Comando Regional de PM R$ 17.970,00
TOTAL R$ 28.110,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do “Superavit Financeiro” apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2023, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos vinculados ao Convênio 12° Comando Regional de PM, no valor de R$ 28.110,00 (Vinte e oito mil, cento e dez reais).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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