Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.002 - ATENÇÃO BÁSICA
15.002.10.122.301.2.672 - Pagamento dos Servidores da Saúde - Atenção Básica
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
15.002.23 3.1.90 - Aplicações Diretas
0.6.38.0090 - SF - Recursos PAB R$ 350.000,00
15.007 - INVESTIMENTOS NA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE
15.007.10.301.755.1.660 - Reforma e Readequação das Unidades
de Saúde (TAC - Acessibilidade)
4.4.00 - INVESTIMENTOS
15.007.79 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.02.0002 - Receitas Impostos e Transferências de Impostos - Saúde R$ 350.000,00
TOTAL R$ 700.000,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.002 - ATENÇÃO BÁSICA
15.002.10.122.301.2.672 - Pagamento dos Servidores da Saúde - Atenção Básica
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
15.002.23 3.1.90 - Aplicações Diretas
0.1.02.0002 - Receitas Impostos e Transferências de Impostos - Saúde R$ 350.000,00
Art.3º Para complementar o saldo das despesas não cobertas pelos recursos mencionados no artigo 2º, serão utilizados o “Superavit Financeiro” apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2020 do Fundo Municipal de Saúde (FMS), proveniente dos recursos vinculados aos Recursos PAB, no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais).
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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