Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.505/2023, de 27/11/2023, e Alterações, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde (FMS), a saber:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.001.10.122.300.2.652 - Manutenção das Atividades Administrativas - Saúde
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
15.001.5 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.659.7000.0685 - COAPES - Bolsa de Preceptoria R$ 500.000,00
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta do “Excesso de Arrecadação” do COAPES - Bolsa de Preceptoria, proveniente de recursos vinculados ao COAPES - Bolsa de Preceptoria, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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