Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 103/2022
de 23/06/2022
Ementa

Altera Dispositivos da Lei Municipal Nº 7.189/2015, de 18 de Dezembro de 2015, Alterada pelas Leis Municipais Nºs 8.862/2021, de 05 de Novembro de 2021, e 8.983/2022, de 24 de Fevereiro de 2022, que Reestrutura, Dá Nova Denominação ao Conselho Consultivo do Sistema de Transporte Coletivo, que Passa a Denominar-se Conselho Municipal de Transporte Urbano (Comtransp) e dá outras providências.

Texto

Art.1º O parágrafo único, do artigo 2º, da Lei Municipal Nº 7.189/2015, de 18/12/2015, alterada pelas Leis Municipais Nºs 8.862/2021, de 05/11/2021, e 8.983/2022, de 24/02/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.2º ...

Parágrafo único. O Conselho Municipal de Transporte Urbano (Comtransp) fica vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Semplu) ou outra que a suceder.”

Art.2º Os incisos XI, XII e XIII, do artigo 3º, da Lei Municipal Nº 7.189/2015, de 18/12/2015, alterada pelas Leis Municipais Nºs 8.862/2021, de 05/11/2021, e 8.983/2022, de 24/02/2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art.3º …

...

XI - deliberar e estabelecer diretrizes para a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Transporte Urbano;

XII - coordenar e gerenciar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal;

XIII - fiscalizar e aprovar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal, através da análise dos balancetes mensais e balanços anuais;

...”

Art.3º O §2º, do artigo 4º, da Lei Municipal Nº 7.189/2015, de 18/12/2015, alterada pelas Leis Municipais Nºs 8.862/2021, de 05/11/2021, e 8.983/2022, de 24/02/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.4º …

...

§2º Os representantes de órgãos não-governamentais citados nas alíneas “a”, “b” e “c”, do inciso II, deste artigo, serão indicados pelas respectivas entidades.

...”

Art.4º O artigo 11, da Lei Municipal Nº 7.189/2015, de 18/12/2015, alterada pelas Leis Municipais Nºs 8.862/2021, de 05/11/2021, e 8.983/2022, de 24/02/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.11. O quórum mínimo para início das reuniões e deliberações será de 04 (quatro) Conselheiros Titulares ou seus respectivos substitutos.”

Art.5º O artigo 23 e o seu parágrafo único, da Lei Municipal Nº 7.189/2015, de 18/12/2015, alterada pelas Leis Municipais Nºs 8.862/2021, de 05/11/2021, e 8.983/2022, de 24/02/2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art.23. Os recursos administrativos, técnicos e financeiros necessários ao adequado e ininterrupto funcionamento do Conselho Municipal de Transporte Urbano (Comtransp) serão, obrigatoriamente, disponibilizados pela Administração Municipal, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Semplu), ou outra que a suceder.

Parágrafo único. Para cumprimento de suas funções, o Comtransp contará com recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento do órgão municipal da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo (Semplu), ou outra que a suceder.”

Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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