Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 9.231/2022, de 13/12/2022, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 14.795.000,00 (Quatorze milhões, setecentos e noventa e cinco mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal da Administração (Semad), da Secretaria Municipal de Educação (Semed) e da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), a saber:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
05.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
05.001.4.122.301.2.062 - Pagamento dos Servidores
da Administração
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
05.001.71 3.1.91 - Aplicação Direta Decorrente de
Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de
Impostos e Transferências de Impostos R$ 600.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL
08.002.12.122.301.2.127 - Pagamento dos Servidores
do Ensino Fundamental
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
08.002.113 3.1.90 - Aplicações Diretas
1.540.1070.0003 - Transferências do Fundeb - Folha R$ 8.550.000,00
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.002.115 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.540.0000.0004 - Transferências do Fundeb - Aplicações
Diversas R$ 560.000,00
08.003 - EDUCAÇÃO INFANTIL
08.003.12.122.301.2.128 - Pagamento dos Servidores da
Educação Infantil
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
08.003.154 3.1.90 - Aplicações Diretas
1.540.1070.0003 - Transferências do Fundeb - Folha R$ 3.440.000,00
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.003.156 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.540.0000.0004 - Transferências do Fundeb - Aplicações
Diversas R$ 550.000,00
39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
39.004 - ESPORTE E LAZER
39.004.27.122.301.4.008 - Pagamento dos Servidores do
Esporte e Lazer
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
39.004.531 3.1.90 - Aplicações Diretas
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de
Impostos e Transferências de Impostos R$ 992.000,00
39.004.532 3.1.91 - Aplicação Direta Decorrente de
Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de
Impostos e Transferências de Impostos R$ 85.000,00
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
39.004.533 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita de
Impostos e Transferências de Impostos R$ 18.000,00
TOTAL R$ 14.795.000,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Abastecimento (Semdra), da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer e da Secretaria Municipal da Transparência e Integridade Pública (Semtip), a saber:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.005 - EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA
08.005.12.122.301.2.142 - Pagamento dos Servidores da
Educação Infantil (Pré)
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
08.005.186 3.1.90 - Aplicações Diretas
1.540.0000.0004 - Transferências do Fundeb - Aplicações
Diversas R$ 5.600.000,00
1.540.1070.0003 - Transferências do Fundeb - Folha R$ 5.300.000,00
08.005.187 3.1.91 - Aplicação Direta Decorrente de
Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades
1.540.0000.0004 - Transferências do Fundeb - Aplicações
Diversas R$ 600.000,00
1.540.1070.0003 - Transferências do Fundeb - Folha R$ 300.000,00
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.005.188 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.540.0000.0004 - Transferências do Fundeb - Aplicações
Diversas R$ 1.300.000,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.122.301.2.312 - Pagamento dos Servidores
de Obras
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
09.001.201 3.1.91 - Aplicação Direta Decorrente de
Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita
de Impostos e Transferências de Impostos R$ 200.000,00
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
RURAL E ABASTECIMENTO
12.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
RURAL E ABASTECIMENTO
12.001.20.122.301.2.415 - Pagamento dos Servidores
da Agricultura
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
12.001.336 3.1.90 - Aplicações Diretas
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita
de Impostos e Transferências de Impostos R$ 200.000,00
39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE
E LAZER
39.001 - CULTURA
39.001.13.122.301.4.116 - Pagamento dos Servidores da
Cultura
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
39.001.486 3.1.90 - Aplicações Diretas
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita
de Impostos e Transferências de Impostos R$ 850.000,00
39.001.487 3.1.91 - Aplicação Direta Decorrente de
Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita
de Impostos e Transferências de Impostos R$ 150.000,00
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
39.001.488 3.3.90 - Aplicações Diretas
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita
de Impostos e Transferências de Impostos R$ 95.000,00
40 - SECRETARIA MUNICIPAL DA TRANSPARÊNCIA E
INTEGRIDADE PÚBLICA
40.001 - TRANSPARÊNCIA E INTEGRIDADE PÚBLICA
40.001.4.122.301.2.041 - Pagamento dos Servidores
da Controladoria
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
40.001.549 3.1.90 - Aplicações Diretas
1.500.0000.0080 - Recursos Próprios - PMJS - Receita
de Impostos e Transferências de Impostos R$ 200.000,00
TOTAL R$ 14.795.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 19 de maio de 2023.
Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.
Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.