Autoriza o Município de Jaraguá do Sul a Repassar Auxílio, Com Recursos do Convênio Nº 42.113/2020 - Primeiro Termo Aditivo ao Convênio Nº 42.113/2020, ao FUNDO DE MELHORIAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA (FUMPOM), e dá outras providências.
Art.1º Fica o Município de Jaraguá do Sul autorizado a repassar auxílio, com recursos do Convênio Nº 42.113/2020 - Primeiro Termo Aditivo ao Convênio Nº 42.113/2020, no valor de R$ 28.110,00 (Vinte e oito mil e cento e dez reais), ao Fundo de Melhorias da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (Fumpom), inscrito no CNPJ/MF sob Nº 13.925.994/0001-07, objetivando a aquisição de munições e armamento, a seguir relacionados:
ITEM
QUANTIDADE
VALOR UNITÁRIO (R$)
VALOR TOTAL (R$)
Munição CBC 9mm Luger+P Expo 147GR Bonded A (Operacional)
1.000
10,14
10.140,00
Carabina Taurus T4 Calibre 5,56x45mm/223 Rem. Cano 11,5' Portátil, de Regime Semiautomático
02
8.985,00
17.970,00
T O T A L
28.110,00
Art.2º O repasse se dará através de depósito identificado, a ser feito no Banco do Brasil S.A., Agência Nº 3582-3, Conta Corrente Nº 940400-7, com nome da Conta Arrecadação Fundo de Melhoria da Polícia Militar (FUMPOM).
Art.3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Convênio Nº 42.113/2020 - Primeiro Termo Aditivo ao Convênio Nº 42.113/2020.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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