Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 4.015.000,00 (Quatro milhões, e quinze mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), a saber:
39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
39.001 - CULTURA
39.001.13.392.1100.4.103 - Realização e Apoio as Iniciativas Culturais,
Festivais, Feiras e Festas Culturais
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
39.001.552 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios R$ 1.800.000,00
39.004 - ESPORTE E LAZER
39.004.27.812.1001.4.005 - Realização de Campeonatos Escolares e
Comunitários
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
39.004.604 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.76.0664 - Emenda Parlamentar Individual - Convênio MC-909746 R$ 100.000,00
39.004.27.811.1002.4.006 - Suporte as Modalidades de Rendimento
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
39.004.604 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.3.00.0080 - SF - Recursos Próprios R$ 2.115.000,00
TOTAL R$ 4.015.000,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta do "Excesso de Arrecadação" do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos vinculados à Emenda Parlamentar Individual - Convênio MC-909746, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais); e do "Superavit Financeiro" apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2021, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente de recursos ordinários, no valor de R$ 3.915.000,00 (Três milhões, novecentos e quinze mil reais).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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