Altera Dispositivos da Lei Municipal Nº 7.349/2017, de 10 de Março de 2017, Alterada pelas Leis Municipais Nºs 7.897/2019, de 05 de Abril de 2019, e 8.153/2019, de 08 de Novembro de 2019, que Dispõem Sobre a Instituição, no Município de Jaraguá do Sul, da Bolsa Desportiva Municipal.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º O inciso IV, do parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Municipal Nº 7.349/2017, de 10/03/2017, alterada pelas Leis Municipais Nºs 7.897/2019, de 05/04/2019, e 8.153/2019, de 08/11/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.4º ...
…
IV - 02 (dois) profissionais do quadro da Prefeitura de Jaraguá do Sul, com formação em Educação Física, sendo que, pelo menos, 01 (um) deles deve obrigatoriamente estar inscrito no CREF/SC.”
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaraguá do Sul, 14 de maio de 2020.
ANTÍDIO ALEIXO LUNELLI
Prefeito
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