Altera e Acresce Dispositivos da Lei Municipal Nº 6.880/2014, de 01 de Julho de 2014, alterada pela Lei Municipal Nº 7.736/2018, de 31 de Agosto de 2018, que Ratifica o Programa Recicla Jaraguá.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º O §1º, do artigo 3º, da Lei Municipal Nº 6.880/2014, de 01/07/2014, alterada pela Lei Municipal Nº 7.736/2018, de 31/08/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.3º ...
§1º Àquele que transportar ou coletar material decorrente da coleta seletiva será aplicada a penalidade de advertência ou multa correspondente à:
...”
Art.2º Fica acrescido o §3º, ao artigo 3º, da Lei Municipal Nº 6.880/2014, de 01/07/2014, alterada pela Lei Municipal Nº 7.736/2018, de 31/08/2018, com a seguinte redação:
“Art.3º …
...
§3º A penalidade de advertência será aplicada sempre que o infrator não for reincidente e o volume de material coletado não exceder ao disposto no inciso I, do §1º, do artigo 3º.”
Art.3º O inciso IV, do artigo 3º-A, da Lei Municipal Nº 6.880/2014, de 01/07/2014, alterada pela Lei Municipal Nº 7.736/2018, de 31/08/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.3º-A …
…
IV - o tipo de penalidade, e em caso de multa, o valor a ser pago pelo infrator;
...”
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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