Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Câmara Municipal, a saber:
01 - CÂMARA MUNICIPAL
01.001 - CÂMARA MUNICIPAL
01.001.01.122.0100.2.008 - Gestão dos Programas Educativos e Orientativos
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
01.001.18 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 30.000,00
01.001.01.131.0100.2.004 - Divulgação Institucional e Legal
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
01.001.10 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 100.000,00
TOTAL R$ 130.000,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Câmara Municipal, a saber:
01 - CÂMARA MUNICIPAL
01.001 - CÂMARA MUNICIPAL
01.001.01.122.0100.1.001 - Construção da Nova Sede da CMJS
4.4.00 - INVESTIMENTOS
01.001.2 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.00.0080 - Recursos Próprios - PMJS R$ 130.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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