Câmara Municipal de Jaraguá do Sul

Projeto de Lei Ordinária 109/2021
de 19/04/2021
Ementa

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº

8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.

Texto

O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 5.942.000,00 (Cinco milhões, novecentos e quarenta e dois mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08.001.12.131.300.2.132 - Publicação Legal, Educativa, Informativa e

de Orientação Social - Educação

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.001.101 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos -

Educação R$ 20.000,00

08.001.12.361.300.2.100 - Manutenção das Atividades Administrativas -

Educação

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.001.89 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos -

Educação R$ 50.000,00

08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL

08.002.12.122.300.2.117 - Manutenção Patrimonial - Ensino

Fundamental

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.002.106 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos -

Educação R$ 1.000.000,00

4.4.00 - INVESTIMENTOS

08.002.107 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos -

Educação R$ 60.000,00

08.002.12.361.350.1.153 - Reformar E.M.E.B. Rodolpho Dornbusch

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.002.135 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos -

Educação R$ 50.000,00

4.4.00 - INVESTIMENTOS

08.002.136 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos -

Educação R$ 90.000,00

08.002.12.361.350.2.109 - Manutenção das Atividades e Serviços

do Ensino Fundamental

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.002.148 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos -

Educação R$ 3.500.000,00

08.002.12.361.350.1.147 - Reformar EMEB Maria Nilda Salai

4.4.00 - INVESTIMENTOS

08.002.129 4.4.90 - Aplicações Diretas

0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos -

Educação R$ 112.000,00

08.003 - EDUCAÇÃO INFANTIL

08.003.12.122.300.2.121 - Manutenção Patrimonial - Educação Infantil

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.003.161 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos -

Educação R$ 1.000.000,00

08.003.12.365.351.2.118 - Manutenção das Atividades e Serviços

da Educação Infantil

3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

08.003.192 3.3.90 - Aplicações Diretas

0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos -

Educação R$ 60.000,00

TOTAL R$ 5.942.000,00

Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08.003 - EDUCAÇÃO INFANTIL

08.003.12.122.301.2.128 - Pagamento dos Servidores da Educação Infantil

3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

08.003.164 3.1.90 - Aplicações Diretas

0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos - Educação R$ 5.942.000,00

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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