Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº
8.456/2020, de 21/10/2020, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
O PREFEITO DE JARAGUÁ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 5.942.000,00 (Cinco milhões, novecentos e quarenta e dois mil reais), para reforço dos programas e verbas abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.001.12.131.300.2.132 - Publicação Legal, Educativa, Informativa e
de Orientação Social - Educação
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.001.101 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos -
Educação R$ 20.000,00
08.001.12.361.300.2.100 - Manutenção das Atividades Administrativas -
Educação
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.001.89 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos -
Educação R$ 50.000,00
08.002 - ENSINO FUNDAMENTAL
08.002.12.122.300.2.117 - Manutenção Patrimonial - Ensino
Fundamental
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.002.106 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos -
Educação R$ 1.000.000,00
4.4.00 - INVESTIMENTOS
08.002.107 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos -
Educação R$ 60.000,00
08.002.12.361.350.1.153 - Reformar E.M.E.B. Rodolpho Dornbusch
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.002.135 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos -
Educação R$ 50.000,00
4.4.00 - INVESTIMENTOS
08.002.136 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos -
Educação R$ 90.000,00
08.002.12.361.350.2.109 - Manutenção das Atividades e Serviços
do Ensino Fundamental
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.002.148 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos -
Educação R$ 3.500.000,00
08.002.12.361.350.1.147 - Reformar EMEB Maria Nilda Salai
4.4.00 - INVESTIMENTOS
08.002.129 4.4.90 - Aplicações Diretas
0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos -
Educação R$ 112.000,00
08.003 - EDUCAÇÃO INFANTIL
08.003.12.122.300.2.121 - Manutenção Patrimonial - Educação Infantil
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.003.161 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos -
Educação R$ 1.000.000,00
08.003.12.365.351.2.118 - Manutenção das Atividades e Serviços
da Educação Infantil
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
08.003.192 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos -
Educação R$ 60.000,00
TOTAL R$ 5.942.000,00
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da anulação parcial da dotação orçamentária do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a saber:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.003 - EDUCAÇÃO INFANTIL
08.003.12.122.301.2.128 - Pagamento dos Servidores da Educação Infantil
3.1.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
08.003.164 3.1.90 - Aplicações Diretas
0.1.01.0001 - Receitas Impostos e Transferência de Impostos - Educação R$ 5.942.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.
Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.