Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, Aprovado pela Lei Municipal Nº 8.932/2021, de 13/12/2021, e Alterações Posteriores, e dá outras providências.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, mediante Decreto, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), para reforço do programa e verba abaixo discriminados, constantes do Orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semop), a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.001.15.452.451.2.305 - Manutenção de Vias / Passagens
3.3.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
09.001.319 3.3.90 - Aplicações Diretas
0.3.39.0555 - SF - FEP - Fund. Esp. Petróleo e Comp. Financ. Expl. Rec. Natura R$ 150.000,00
Art.2º A despesa decorrente da execução da presente Lei corre por conta do "Superavit Financeiro" apurado pela diferença positiva entre o Ativo e o Passivo do exercício de 2021, do Município de Jaraguá do Sul, proveniente dos recursos vinculados FEP - Fundo Especial do Petróleo e Compensação Financeira pela Exploração Recursos Naturais, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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