Cria o “Projeto Novas Raízes” no Município de Jaraguá do Sul e dá outras providências.
Art. 1º Fica criado o “Projeto Novas Raízes", destinado ao plantio ou reposição de árvores nativas em áreas ribeirinhas públicas do Município de Jaraguá do Sul.
Art. 2º O plantio será feito com as espécies nativas que forem mais adequadas a cada lugar, segundo a ecologia, o solo e a dimensão de área respectiva, objetivando atender aos programas de manutenção e ampliação de áreas verdes ribeirinhas no município.
Art. 3º Nenhuma espécie de árvore de mata nativa poderá ser plantada nas áreas ribeirinhas públicas sem a devida autorização e supervisão técnica do órgão municipal competente.
Art. 4º O plantio das árvores dar-se-á em no máximo 15 (quinze) metros da margem do Rio, podendo o Executivo ampliar, ou reduzir, em conformidade com as delimitações previstas em Leis.
Parágrafo único. As árvores existentes nas margens ribeirinhas públicas serão mantidas, porém, quando necessitarem de replantio, a substituição será, preferencialmente, por espécies nativas.
Art. 5º A decisão de plantio de árvores nas áreas públicas ribeirinhas do Município ficará a cargo do Poder Executivo, podendo ser executado por pessoas jurídicas da iniciativa privada, mediante permissão de uso, ficando permitida a publicidade da empresa parceria.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar os convênios necessários com instituições e órgãos públicos afins para o melhor cumprimento desta Lei.
Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: As florestas ribeirinhas desempenham um papel crucial no ecossistema, atuando como corredores biológicos essenciais para garantir a interconexão genética das populações e mantendo o equilíbrio dos recursos hídricos próximos com a diversidade da vida aquática. Essas áreas devem receber prioridade na conservação devido à sua fragilidade e importância.
Esse projeto, por meio do plantio ou reposição de árvores nativas, aponta um caminho para a preservação das áreas ribeirinhas, das árvores nativas e, por consequência, proteger os cursos d'água do assoreamento.
Além disso, essa iniciativa permite, também, melhora ao ambiente, assegurando o fluxo gênico das populações e a homeostase dos recursos hídricos com sua fauna.
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